TRT1 - 0100104-89.2024.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e054214 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverá a ré se manifestar sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
Deverá também a ré, nos termos do acórdão de ID 2301780, proceder à entrega de documento à trabalhadora comprovando comunicação da dispensa sem justa causa aos órgãos competentes, para saque do FGTS e de guias de seguro-desemprego, responsabilizando-se a reclamada por indenização equivalente, nos termos da Súmula 389 do TST, admitida a dedução dos valores comprovadamente adimplidos, conforme TRCT em id. 1623e1b.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria. pgs SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIE MEDEIROS DE LIMA -
06/05/2025 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME em 08/04/2025
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62be9fb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME Recorrido(a)(s): NATALIE MEDEIROS DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Concedo à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido, nos termos das OJs 269 e 331 da SDI-I (TST), dispensando-a do preparo recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482; artigo 483. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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30/01/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATALIE MEDEIROS DE LIMA em 25/11/2024
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25/11/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME
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05/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALIE MEDEIROS DE LIMA
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30/10/2024 16:08
Conhecido o recurso de NATALIE MEDEIROS DE LIMA - CPF: *61.***.*75-00 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 Sessão Presencial 30 10 2024 ()
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08/10/2024 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/10/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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18/09/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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