TRT1 - 0100246-35.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100246-35.2023.5.01.0522 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS PINTO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECORRIDO: ANDRE LUIZ SANTOS PINTO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (reclamada) e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por ANDRÉ LUIZ SANTOS PINTO (reclamante) e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100246-35.2023.5.01.0522 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS PINTO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECORRIDO: ANDRE LUIZ SANTOS PINTO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ SANTOS PINTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença: i) majorar o valor da indenização por danos morais para o importe de R$ 44.740,40 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e quarenta centavos); ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal e vitalícia, no percentual de 30% da última remuneração do obreiro (o que representa a cifra de R$ 2.574,69), desde a data da dispensa (04/10/2021) até que o autor complete 73,1 anos (sua expectativa de vida segundo Tábua de Mortalidade 2023 do IBGE), a ser paga em parcela única; iii) excluir a condenação do reclamante ao pagamento da multa de 2% por oposição de embargos de declaração protelatórios; e iv) excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTOS PINTO -
01/08/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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24/07/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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24/07/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO sem efeito suspensivo
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23/07/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de27571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.ANDRÉ LUIZ SANTOS PINTO opõe os presentes embargos declaratórios, para o fim de buscar esclarecimentos acerca dos tópicos que aponta no expediente de id b49f982, especificamente no que tange à análise do laudo pericial e às suas consequências na prolação da sentença.Medida tempestiva.Conhece-se.Aprecia-se.Inicialmente, cabe destacar que razão alguma assiste ao embargante.Ao ver deste magistrado, a sentença não incorreu em qualquer omissão ou contradição.
Pelo contrário.
Todas as questões postas em debate foram apreciadas pelo Juízo segundo o seu convencimento e de acordo com as provas dos autos.Observe-se que o decreto condenatório apreciou os pedidos formulados pelo autor segundo o seu convencimento e de acordo com as provas dos autos.
Especificamente no que diz respeito ao laudo pericial, deve-se notar que o Juízo enfrentou as matérias postas em debate rigorosamente conforme a conclusão do louvado.O primeiro trecho destacado em amarelo na petição de embargos traduz mera suposição, eis que no parágrafo anterior o perito é claro ao afirmar que desconhece locais de trabalho que não fossem dotados de alarmes sonoros, ao passo que no primeiro parágrafo em destaque o expert assevera que, nesta hipótese, o conceito de incapacidade laboral poderia ser adotado.Já no segundo parágrafo destacado em amarelo nos embargos, o perito esclareceu que, apesar de o reclamante não se mostrar incapacitado para o desempenho intrínseco da sua atividade laboral, as demais situações demonstram a impossibilidade de labor nas mesmas condições anteriores.Ocorre que tais observações foram devidamente observadas pelo Juízo no momento de prolatar a sentença, razão pela qual não se verifica, nem de longe, qualquer dúvida ou obscuridade.Também a prova oral produzida ao longo da instrução foi levada em consideração por este magistrado no momento de proferir a decisão, a qual foi devidamente justificada.Não há, pois, que se falar em omissão ou contradição no caso em tela.Nada a retificar, pois, quanto a tais tópicos.Considera-se esgotada a prestação jurisdicional, de modo que somente por meio do recurso próprio a parte autora poderá submeter o julgado a reexame.Sentença que se mantém.Os presentes embargos são meramente protelatórios.Isto porque o embargante busca sanar omissão que claramente não existe.
Bastava, com efeito, uma leitura da sentença e da planilha de cálculos para que qualquer dúvida fosse dirimida.A apresentação de embargos declaratórios não se fazia, de modo algum, portanto, necessária, o que torna a medida em apreço flagrantemente protelatória.Em razão disso, aplica-se ao embargante multa de 2% do valor da causa atualizado, importância que será revertida em favor da demandada, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.Diante do quanto exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos por ANDRÉ LUIZ SANTOS PINTO, para o fim de manter a sentença tal como se encontra, na forma da fundamentação supra.Sentença mantida integralmente.O embargante fica condenado a pagar multa de 2% do valor da causa atualizado em favor da ré.Novo valor de custas pela reclamada no importe de R$946,38 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor atual da condenação de R$37.855,19, conforme planilha retificada em anexo, que é parte integrante da sentença.Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Publique-se.Intimem-se.Nada mais.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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18/07/2024 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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16/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2024 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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15/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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15/07/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 982,80
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15/07/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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15/07/2024 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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12/07/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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27/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 26/06/2024
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 19/06/2024
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 13/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/06/2024
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04/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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03/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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30/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 29/05/2024
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29/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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29/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2024 15:51
Audiência de instrução designada (11/07/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/05/2024 15:51
Audiência una cancelada (02/08/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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27/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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27/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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23/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 20/05/2024
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18/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 17/05/2024
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17/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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17/05/2024 13:10
Expedido(a) alvará a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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08/05/2024 16:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 527,25)
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03/05/2024 10:41
Juntada a petição de Impugnação
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03/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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02/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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24/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/04/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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01/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/03/2024
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27/02/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 26/02/2024
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 26/02/2024
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24/01/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/01/2024
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17/01/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 19/12/2023
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19/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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18/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
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18/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/12/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 21/11/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 16/11/2023
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04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
03/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
03/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
31/10/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/10/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 25/10/2023
-
10/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 09/10/2023
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06/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
05/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 08:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
02/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 27/09/2023
-
15/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 13/09/2023
-
13/09/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
13/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
12/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
12/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
12/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/09/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 04/09/2023
-
04/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
04/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
31/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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31/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
31/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/08/2023
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16/08/2023 07:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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15/08/2023 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
09/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/08/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
02/08/2023 14:07
Audiência una realizada (02/08/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/08/2023 08:40
Audiência una designada (02/08/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/08/2023 08:36
Audiência una cancelada (02/08/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/08/2023 16:08
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 03/07/2023
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30/06/2023 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 09:04
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 29/05/2023
-
25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS PINTO em 24/05/2023
-
17/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
16/05/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
15/05/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS PINTO
-
15/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/05/2023 09:44
Audiência una designada (02/08/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/05/2023 09:44
Audiência una cancelada (29/08/2023 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/05/2023 09:26
Audiência una designada (29/08/2023 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/05/2023 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/08/2023 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/05/2023 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2023 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/05/2023 13:37
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/05/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/04/2023 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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