TRT1 - 0077900-39.2009.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 30/01/2025
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcf060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Notifique-se o exequente.
Inerte, em atendimento ao disposto na Portaria nº 261-SCR/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: a) se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. b) a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: b.1) Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. b.2) Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
No caso de valores abaixo de R$ 10,00 deverá ser utilizado o código 5918 (período da pandemia) e 5891 (quando decretado o fim da pandemia). b.3) Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c) Se saldo superior a R$ 150,00, providencie a Secretaria a pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional, inexistindo, proceda-se à oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. c.1) Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes , conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. c.2) Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
Vindo os dados, expeça-se alvará. c.3) Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c.4) Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito , a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. c.5) Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do preenchimento do formulário próprio, na forma do Ofício Circular TRT-Corregedoria- SCR nº 83/2020. d) Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. e) Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. e.1) Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS -
11/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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11/12/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/12/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/12/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:12
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 26/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 22/07/2024
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19/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0077900-39.2009.5.01.0342 RECLAMANTE: ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS RECLAMADO: MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON CALIXTO DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará, manifestar-se, querendo prazo 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULAMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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18/07/2024 11:42
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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18/07/2024 11:42
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO LUIZ DALBONE DA CUNHA
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16/07/2024 15:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 857,46)
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16/07/2024 15:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 95,27)
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16/07/2024 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.223,05)
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11/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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10/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 02/07/2024
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28/06/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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20/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/06/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/05/2024 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2023 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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07/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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06/10/2023 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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29/09/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 25/09/2023
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25/09/2023 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:54
Expedido(a) edital a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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12/09/2023 15:54
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
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12/09/2023 15:54
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
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08/09/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/09/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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08/09/2023 20:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/09/2023 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2023 09:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2023 09:28
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/07/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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11/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2023 12:59
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 27/06/2023
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21/06/2023 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
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12/06/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
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12/06/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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12/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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12/06/2023 08:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/06/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/05/2023 14:57
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/05/2023 13:43
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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18/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/05/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2023
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06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 05/05/2023
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05/05/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
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03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/05/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
-
02/05/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
-
02/05/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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02/05/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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02/05/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 11/04/2023
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30/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
03/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/02/2023
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS em 28/02/2023
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27/02/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/02/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/02/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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14/02/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CALIXTO DOS SANTOS
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14/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/01/2023 13:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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