TRT1 - 0100855-92.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAULO MOREIRA GOMES em 05/09/2024
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA GOMES
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 10:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9884db proferida nos autos. Recorrente(s):RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDARecorrido(a)(s):SAULO MOREIRA GOMESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - Id. f8349c2; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. e4787d8).Regular a representação processual (Id. ecd3e99).Satisfeito o preparo (Id. ae0ab86 E 0f8c9a2).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 131; artigo 538, §único; artigo 1026, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74; artigo 844.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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09/04/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAULO MOREIRA GOMES em 03/04/2024
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01/04/2024 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA GOMES
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15/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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05/03/2024 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-86
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29/01/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EM MESA ()
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10/12/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2023 18:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAULO MOREIRA GOMES em 13/11/2023
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06/11/2023 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2023
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26/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2023
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26/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SAULO MOREIRA GOMES
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25/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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24/10/2023 13:05
Conhecido o recurso de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-86 e não provido
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29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 JFGF ()
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19/09/2023 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 15:14
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/09/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CARTA DE ORDEM • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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