TRT1 - 0100259-55.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL CUNHA GUEDES em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b901c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJeAnte o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CUNHA GUEDES
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18/07/2024 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/07/2024 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/07/2024 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/07/2024 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/04/2024 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/04/2024 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/04/2024 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2024 14:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2024 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/02/2024 14:57
Iniciada a liquidação
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01/02/2024 14:57
Transitado em julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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01/02/2024 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL CUNHA GUEDES
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01/02/2024 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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01/02/2024 13:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2023 13:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2023 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2023 08:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2023 07:37
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 10:51
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2023 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2023 12:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AMBEV S.A.
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31/08/2023 12:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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31/08/2023 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2023 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 12:19
Expedido(a) mandado a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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30/08/2023 12:19
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
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30/08/2023 12:19
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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10/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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09/05/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/05/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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09/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CUNHA GUEDES
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11/04/2023 16:48
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (12/09/2023 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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