TRT1 - 0100267-02.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:52
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 18/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100267-02.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: DINALVA BRITO RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DINALVA BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID bfecb30.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINALVA BRITO -
09/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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16/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36aeae proferido nos autos.
Comprove a ré que está em recuperação judicial.
Cumprido, prossiga-se na forma da decisão id df79ab9. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 28/04/2025
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11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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10/04/2025 15:19
Homologada a liquidação
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10/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/04/2025 14:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a813206) para Impugnação
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16/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/02/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100267-02.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: DINALVA BRITO RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.Id 7c3e4af - Despacho.pdf Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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10/11/2024 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/11/2024 17:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/11/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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12/08/2024 11:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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09/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/08/2024 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/08/2024 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/08/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 20:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 06/08/2024
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23/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6a6cd proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o autor para que venha, em 10 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 8 dias.A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 10 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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19/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/07/2024 11:27
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 11:27
Transitado em julgado em 03/07/2024
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12/07/2024 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 07/05/2024
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23/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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19/04/2024 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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18/04/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 17/04/2024
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11/04/2024 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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03/04/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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03/04/2024 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/04/2024 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DINALVA BRITO
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22/02/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/02/2024 16:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 31/07/2023
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01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 31/07/2023
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22/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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21/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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21/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/07/2023 20:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/02/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/07/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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30/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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12/05/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 16:24
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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05/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
05/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
-
02/03/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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16/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/02/2023 02:15
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 15/02/2023
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16/01/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
10/01/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
-
26/11/2022 03:07
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 25/11/2022
-
31/10/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
17/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/08/2022 14:27
Encerrada a conclusão
-
25/07/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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22/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 21/07/2022
-
07/07/2022 13:16
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/06/2022 09:54
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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06/06/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 31/05/2022
-
27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 26/05/2022
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27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de DINALVA BRITO em 26/05/2022
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26/05/2022 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos Rio de Janeiro)
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13/05/2022 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (QUESITOS)
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12/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/05/2022
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10/05/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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10/05/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
-
10/05/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/05/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/05/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/05/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DINALVA BRITO
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06/05/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação (Defesa Rio de Janeiro)
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05/05/2022 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/04/2022 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/04/2022 23:09
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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01/04/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/04/2022 16:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/04/2022 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/03/2022 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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