TRT1 - 0100312-58.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
-
19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em 18/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
04/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
04/02/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/02/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/02/2025 15:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 475,67)
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
17/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
05/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/11/2024 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.153,19)
-
25/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 23/10/2024
-
16/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
14/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/09/2024
-
20/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em 19/08/2024
-
09/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
08/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
08/08/2024 09:59
Proferida decisão
-
08/08/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/08/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em 06/08/2024
-
01/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
31/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
31/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
31/07/2024 14:31
Iniciada a execução
-
31/07/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
29/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
29/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/07/2024 14:51
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em 26/07/2024
-
16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a831d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos:- Diferenças salariais relativas ao piso normativo a partir de março de 2023;- Saldo de salário de 14 dias de novembro de 2023;- Aviso prévio indenizado de 4 dias;- 13º salário à razão de 11/12;- Férias simples do período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais à razão de 9/12, acrescidas de 1/3;- Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados;- Multa de 40% sobre o FGTS;- Multa do art. 477, § 8º, da CLT;- Multa do artigo 467 da CLT. As verbas rescisórias deverão ser calculadas com base no piso salarial da categoria, observado o disposto no artigo 142 da CLT e no Decreto nº 57.155/65, bem como os adicionais legais.Confirmo a tutela antecipada deferida quanto à expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS e de ofício para habilitação no seguro-desemprego.Improcedentes os demais pedidos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor.Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.Custas pela Ré no valor de R$469,17, calculadas sobre o valor de R$18.766,91, arbitrado à condenação.Intimem-se as partes e a União.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
15/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
15/07/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,17
-
15/07/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
15/07/2024 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
02/07/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/07/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 01:51
Decorrido o prazo de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
06/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
01/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
29/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/04/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE em 12/04/2024
-
04/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
02/04/2024 16:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATHAN MIGUEL PEREIRA CLEMENTE
-
28/03/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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