TRT1 - 0100275-85.2018.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) SANTOS COPIAS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
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22/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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16/09/2025 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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16/09/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTOS COPIAS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA em 10/09/2025
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19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) SANTOS COPIAS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 08/08/2025
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18/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100275-85.2018.5.01.0223 RECLAMANTE: QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME E OUTROS (2) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF *42.***.*47-36, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de id b276887, que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA na modalidade INVERSA com vistas à futura inclusão da empresa SANTOS COPIAS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA no polo passivo, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135,CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS -
16/07/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
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16/07/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) SANTOS COPIAS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA
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01/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/05/2025 17:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 17:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285fb3f proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face à execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA -
26/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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26/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 24/03/2025
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03/02/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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31/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/01/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/09/2024 12:22
Registrada a inclusão de dados de LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 12:22
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 12:22
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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12/09/2024 08:20
Determinada a inclusão de dados de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 08:20
Determinada a inclusão de dados de LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 08:20
Determinada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 10/09/2024
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30/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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29/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/07/2024 03:55
Decorrido o prazo de LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 26/07/2024
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24/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100275-85.2018.5.01.0223 RECLAMANTE: QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: *42.***.*47-36, que se encontra em local incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, a importância abaixo discriminadaTotal devido: R$ 20,455.72 NOVA IGUACU/RJ, 23 de julho de 2024.JONATAN CARDOSO FRONTINEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
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23/07/2024 12:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2024 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 12:32
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
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02/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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12/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/03/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 19/02/2024
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24/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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22/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/01/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informaçoes)
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30/11/2023 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2023 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 15:19
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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03/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/09/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 25/07/2023
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 17/07/2023
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16/06/2023 15:13
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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14/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/06/2023 06:47
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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05/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/05/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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19/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/10/2022 07:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/10/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/10/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/10/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS PEDIDOS)
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06/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 05/10/2022
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04/10/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS PEDIDOS)
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24/08/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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22/08/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/03/2022 08:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/03/2022 08:17
Determinada a indisponibilidade de bens
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24/03/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 23/03/2022
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23/03/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE MEIOS DE EXECUÇÃO)
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04/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
-
03/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE em 01/02/2022
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17/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2021
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17/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 11:36
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE
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13/12/2021 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2021 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2021 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2021 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE
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20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE em 19/10/2021
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20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 19/10/2021
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09/09/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE
-
09/09/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
06/09/2021 13:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
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06/09/2021 09:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE em 12/08/2021
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13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 12/08/2021
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21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 19/07/2021
-
08/07/2021 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/07/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PASSOS DE ALBUQUERQUE
-
07/07/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
23/06/2021 10:06
Proferida decisão
-
23/06/2021 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/06/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
-
22/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VIRTUAL OU POR ECARTA)
-
14/04/2020 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2020 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2020 09:39
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
-
30/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/03/2020 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 20/03/2020
-
01/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 15:56
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA PASSOS DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
-
27/02/2020 15:56
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME
-
27/02/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
-
17/02/2020 08:59
Proferida decisão
-
14/02/2020 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/12/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/12/2019 10:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/12/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/12/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/12/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/12/2019 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2019 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
29/10/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/10/2019 11:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/10/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/09/2019 09:55
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 22/08/2019
-
02/09/2019 01:27
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 29/08/2019
-
11/08/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 10:50
Proferida decisão
-
09/08/2019 10:22
Proferida decisão
-
09/08/2019 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/08/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 09:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/07/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 25/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/05/2019 13:12
Proferida decisão
-
22/05/2019 12:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
22/05/2019 12:18
Encerrada a conclusão
-
22/05/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/05/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 08:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Edital em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 18/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (idpj)
-
14/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 13/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Edital em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 00:32
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 27/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA - CPF: *69.***.*48-91
-
21/02/2019 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/02/2019 11:26
Encerrada a conclusão
-
21/02/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/02/2019 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/02/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 07:47
Homologada a liquidação
-
04/02/2019 14:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/02/2019 13:44
Encerrada a conclusão
-
31/01/2019 11:12
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO)
-
29/01/2019 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/01/2019 17:10
Iniciada a execução
-
19/12/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2018 01:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2018 09:23
Iniciada a liquidação
-
29/11/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/11/2018 09:55
Transitado em julgado em 23/11/2018
-
24/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA DE NOVA IGUACU LTDA - ME em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA em 23/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 01:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
08/11/2018 01:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
-
08/11/2018 01:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de QUELZA CRISTINA DE LEMOS COSTA
-
15/10/2018 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
15/10/2018 08:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
11/10/2018 14:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
11/10/2018 10:09
Audiência una realizada (11/10/2018 09:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/10/2018 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2018 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2018 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2018 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/09/2018 11:48
Audiência una designada (11/10/2018 09:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/09/2018 10:53
Audiência una realizada (26/09/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/04/2018 11:06
Audiência una designada (26/09/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/04/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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