TRT1 - 0100825-59.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cae7a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA - GUSTAVO GALVES CARDOSO -
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA
-
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GALVES CARDOSO
-
02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/08/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/08/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4424107 proferida nos autos.
ROT 0100825-59.2022.5.01.0411 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA SILVIA HELENA MAURICIO MARTINS PETERS (RJ146493) Recorrido: Advogado(s): GUSTAVO GALVES CARDOSO CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (ES11259) LINO FARIA PETELINKAR (ES33773) Recorrido: Advogado(s): LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (ES11259) LINO FARIA PETELINKAR (ES33773) RECURSO DE: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id b3d6535; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id cd381a6).
Representação processual regular (Id 3d92e9f ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos caput e 1º do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange às horas extras advindas da da supressão do intervalo intrajornada.
Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) As alterações inseridas no art. 71 pela Lei nº 13.467/2017 não podem reger situações jurídicas consolidadas antes da sua vigência, segundo o que preceitua o princípio da irretroatividade.(...)". No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 23 (IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / ACORDO TÁCITO/EXPRESSO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 96; Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigos 186 e 187 do Código Civil; inciso II do artigo 4º da Lei nº 9029/1995. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange às horas extras - escala de trabalho e quarentena pandêmica; horas extras - tempo de reunião e passagem de serviço; horas extras - compensação de "horas de acordo" por reuniões; nulidade da demissão e remunerações - doença ocupacional e dispensa discriminatória, e; dano moral - ausência de nexo causal e dispensa discriminatória.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA - GUSTAVO GALVES CARDOSO -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GALVES CARDOSO
-
15/08/2025 16:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO GALVES CARDOSO em 03/04/2025
-
25/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100825-59.2022.5.01.0411 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GUSTAVO GALVES CARDOSO, LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA RECORRIDO: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos novos embargos de declaração opostos e REJEITÁ-LOS, na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GALVES CARDOSO -
20/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA
-
20/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GALVES CARDOSO
-
20/03/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO GALVES CARDOSO - CPF: *16.***.*84-26
-
12/03/2025 10:19
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
06/03/2025 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
27/02/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/02/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100825-59.2022.5.01.0411 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GUSTAVO GALVES CARDOSO, LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA RECORRIDO: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos pelo Autor para prestar esclarecimentos; e ACOLHER os embargos opostos pela Ré apenas para prestar esclarecimentos; nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GALVES CARDOSO -
17/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA
-
17/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GALVES CARDOSO
-
14/02/2025 11:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUSTAVO GALVES CARDOSO - CPF: *16.***.*84-26
-
14/02/2025 11:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92
-
06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
04/02/2025 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
31/01/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA
-
17/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GALVES CARDOSO
-
13/12/2024 16:10
Conhecido o recurso de LUIS TIAGO DE QUEIROZ ALMEIDA - CPF: *05.***.*70-52 e provido
-
13/12/2024 16:10
Conhecido o recurso de GUSTAVO GALVES CARDOSO - CPF: *16.***.*84-26 e provido em parte
-
06/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
25/11/2024 14:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 19:43
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 9h ()
-
18/09/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
30/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100398-29.2022.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2022 15:56
Processo nº 0101351-26.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 06:03
Processo nº 0101351-26.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 14:15
Processo nº 0101351-26.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Jorge de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2022 13:23
Processo nº 0100825-59.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Mauricio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2022 05:15