TRT1 - 0100791-26.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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27/03/2025 21:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/03/2025 21:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf6eaa proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao Agravo de petição. 2.
Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. 3.
Intimem-se a parte autora a contraminutar(em) o AIAP. de ID .b141cb3, no prazo de 08 dias; 4.
Vindo as contraminutas ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE TAVARES COSTA -
13/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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13/03/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/03/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2025
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3a354 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não recebo o agravo petição em face do erro grosseiro em sua interposição, eis que não precedido de embargos à execução e da devida garantia do Juízo.
Atente-se a ré que a recente Jurisprudência deste Regional firmada na Tese Jurídica Prevalecente 13/2024, o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
Intime-se por 05 dias.
Decorridos, ative-se o Sisbajud. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 15:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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20/02/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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18/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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12/02/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/02/2025 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
11/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de ANDRE TAVARES COSTA em 10/02/2025
-
04/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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03/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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30/01/2025 09:34
Iniciada a execução
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30/01/2025 09:34
Homologada a liquidação
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29/01/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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29/01/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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29/01/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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28/01/2025 09:23
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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27/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/12/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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06/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/12/2024 09:42
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 09:40
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de APEL GRAFICA E EDITORA LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
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01/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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01/08/2024 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE TAVARES COSTA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2024 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5f52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de inépcia e de impugnação à gratuidade judiciária e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRÉ TAVARES COSTA em face de APEL GRÁFICA E EDITORA LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Não há contribuições fiscais e previdenciárias. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Custas pela reclamada de R$ 100,44, calculadas sobre R$ 5.022,10, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra -se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
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18/07/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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18/07/2024 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,44
-
18/07/2024 21:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE TAVARES COSTA
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18/07/2024 21:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE TAVARES COSTA
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29/05/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/05/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/04/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 15:21
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2024 15:21
Audiência una realizada (26/03/2024 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/03/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) APEL GRAFICA E EDITORA LTDA
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19/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES COSTA
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15/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2023 20:35
Audiência una designada (26/03/2024 13:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/12/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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