TRT1 - 0100191-42.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 08/09/2025
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26/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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25/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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25/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/08/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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24/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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14/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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14/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/06/2025 16:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA em 03/06/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 30/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad977c proferido nos autos.
Opõe-se a reclamada aos cálculos periciais, arguindo que seriam indevidos os reflexos da hora intervalar no repouso semanal remunerado, conforme impugnação de Id ede2013. Manifesta-se a i. perita no Id 98f53e7, ratificando as contas apresentadas, invocando o trecho da sentença que, fixando os parâmetros de liquidação, considera "cabíveis os reflexos sobre o repouso semanal remunerado, se atendido o disposto no art. 6º da Lei nº 605/49".
Não obstante tenha de fato constado da decisão os referidos reflexos, certo é que se trata de evidente erro material.
Em primeiro lugar porque, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, as horas extras intervalares passaram a ter natureza indenizatória, não integrando, portanto, a base de cálculo de outras parcelas eventualmente deferidas.
Nesse sentido dispõe o artigo 71, § 4º, da CLT, pelo qual "[a] não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Além disso, também constou expressamente da referida sentença, no capítulo relativo às horas intervalares, que não houve pedido de reflexos.
Acrescente-se ainda que o artigo 489, §3º, do CPC determina que se dê às decisões judiciais interpretação sistemática e em conformidade com a boa-fé.
Assim, ante a vedação constante no artigo 492, do CPC e sob pena de enriquecimento sem causa da parte credora, devem ser excluídos dos cálculos o reflexo das horas extras intervalares no repouso semanal remunerado.
Face ao exposto, e com fundamento no artigo 494, inciso II, do CPC, determino a intimação da perita para que proceda à adequação dos cálculos, nos termos acima delimitados.
Feito o ajuste, à Contadoria para nova verificação, com a finalidade de homologação da liquidação.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA -
21/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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21/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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21/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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21/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.800,00)
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2025
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29/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100191-42.2022.5.01.0224 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Vista dos cálculos de liquidação às partes (#id:20cac47 e anexos), e para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pelo prazo comum de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA -
10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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10/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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07/10/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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07/10/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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03/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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26/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/09/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2024
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01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA em 31/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85dac83 proferido nos autos.
Renovada a intimação da perita nomeada, aguarde-se por mais 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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18/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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16/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA em 01/07/2024
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14/06/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA JULIA GONCALVES BATISTA
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04/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/05/2024 20:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/04/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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03/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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03/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/03/2024 21:01
Iniciada a liquidação
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30/03/2024 21:01
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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19/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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19/01/2024 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/01/2024 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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19/01/2024 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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12/01/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/01/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/11/2023 15:11
Audiência de instrução realizada (22/11/2023 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/11/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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13/11/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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13/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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22/03/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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22/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:03
Audiência de instrução designada (22/11/2023 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2023 13:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2023 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2023 13:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2023 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2023 13:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2023 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/10/2022 01:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2023 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2022
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19/07/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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19/07/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos)
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01/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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30/06/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 29/06/2022
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29/06/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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17/06/2022 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/05/2022 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rda Petição de Habilitação)
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20/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 19/05/2022
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19/05/2022 23:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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12/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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10/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/03/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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