TRT1 - 0100583-16.2021.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49b60c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, Recorrido(a)(s): TANIA SUELI ALVES DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 277. - divergência jurisprudencial .
No tocante aos temas acima descritos, considerando que a SUSEP, ao invés da certidão de regularidade, passou a emitir a certidão de licenciamento em julho/2024 e que a recorrente apresentou a referida certidão e, também, a comprovação de registro da apólice, quando da juntada do seguro garantia (id.dcaa654), bem como que a exigência da comprovação do pagamento do prêmio não consta no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº1 de 16/10/2019, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TANIA SUELI ALVES DE FARIAS -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TANIA SUELI ALVES DE FARIAS
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21/03/2025 12:07
Admitido o Recurso de Revista de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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28/01/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TANIA SUELI ALVES DE FARIAS em 07/11/2024
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05/11/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TANIA SUELI ALVES DE FARIAS
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22/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/10/2024 14:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 / null
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/09/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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