TRT1 - 0100398-57.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 23/07/2025
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10/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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09/07/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 26/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100398-57.2023.5.01.0078 : TVCBA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T.V.C.B.A. -
15/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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08/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cfd84 proferido nos autos.
Por ora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Prossiga-se conforme despacho de #id:6e94079 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T.V.C.B.A. -
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 02/04/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/03/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c477f3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:6a7acba/ #id:0553096, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 9.322,02 relativo ao crédito do autor + R$ 1.647,57 relativo à cota previdenciária + R$ 963,54 relativo aos honorários advocatícios + R$ 238,66 relativo às custas processuais.
Há saldo nos autos no valor de R$ 10.154,65. Intime-se a Ré ao pagamento da diferença, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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21/03/2025 08:28
Homologada a liquidação
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20/03/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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19/03/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 06/02/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909b244 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T.V.C.B.A. -
21/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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21/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/01/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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17/01/2025 16:16
Transitado em julgado em 18/12/2024
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17/01/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 15:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 193,96)
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04/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/09/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2024
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16/08/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 02/08/2024
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02/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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02/08/2024 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/08/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/08/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 361adf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 10/05/2018, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF, bem como em razão do disposto na Súmula 268 do TST.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, condenando a Reclamada ao pagamento de:a) a) Saldo de salário de maio de 2021;b) 13° salário proporcional acrescidos de 1/3;c) Adicional por tempo de serviço;d) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, com a projeção do aviso prévio;e) FGTS sobre as parcelas ora deferidas. Determino a expedição de Alvará Judicial para a percepção dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do de cujus. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês. Juros e correção monetária conforme fundamentação.Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas de R$ 193,96, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 9.697,92, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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19/07/2024 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,96
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19/07/2024 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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19/07/2024 18:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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27/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/06/2024
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27/05/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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21/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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29/08/2023 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/06/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 08:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 17:09
Audiência una realizada (17/08/2023 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 18/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 17/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES em 17/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
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16/08/2023 21:19
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/08/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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08/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/08/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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12/05/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) THUANE VITORIA CONCEICAO BRAZ ALVES
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12/05/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/05/2023 15:04
Audiência una designada (17/08/2023 08:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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