TRT1 - 0100136-62.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a3514 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID d7676f2): Em 31/03/2025, AO RTE: R$ 13.162,83 INSS: R$ 409,40 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 1.323,63 IR: isento CUSTAS: R$ 297,92 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 15.193,78 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FEITOSA SOARES -
28/06/2024 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO FEITOSA SOARES em 28/02/2024
-
16/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
15/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
15/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
-
07/02/2024 14:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO FEITOSA SOARES - CPF: *39.***.*55-21
-
01/12/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
-
13/11/2023 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/10/2023 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
23/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
20/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:15
Convertido o julgamento em diligência
-
18/10/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
18/10/2023 12:37
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 29/08/2023
-
24/08/2023 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
16/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
16/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
-
31/07/2023 09:19
Conhecido o recurso de DIOGO FEITOSA SOARES - CPF: *39.***.*55-21 e não provido
-
01/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
-
20/06/2023 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
10/04/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101060-49.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Dias Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 21:40
Processo nº 0101060-49.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Dias Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2016 08:56
Processo nº 0100507-87.2020.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2020 17:30
Processo nº 0100190-86.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Henrique Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 09:35
Processo nº 0100190-86.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ingrid Corso Magalhaes de Olivei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 15:37