TRT1 - 0100591-21.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 18:23
Arquivados os autos definitivamente
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28/09/2024 06:28
Transitado em julgado em 25/09/2024
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27/09/2024 13:29
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b1bc6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 02/07/2024, ID nº 50451f2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 935bb33. Custas pelo autor dispensadas .À conclusão.MACAE/RJ, 03 de julho de 2024VANUZA VIEIRAAssessor DECISÃO PJe JTPor satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 03 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE RODRIGUES DE FREITAS
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03/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES DE FREITAS VIANA
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03/07/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA sem efeito suspensivo
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03/07/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/07/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70058b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA moveu Reclamação Trabalhista na data de 06/06/2023 em face de FERNANDA RODRIGUES F.
VIANA E ARLETE, todos devidamente qualificados, postulando o reconhecimento de vínculo de emprego, bem como o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, dentre outros pedidos formulados na exordial.
Deu à causa o valor de R$ 53.245,51.
Inicial com documentos.Conciliação recusada.Defesa UNICA escrita apresentada pelas Reclamadas, com documentos.Na audiência de instrução, colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas três testemunhas, sendo uma como informante.Sem mais provas, foi encerrada a instrução.Razoes finais orais remissivas.É o relatório.
Passo a decidir.FUNDAMENTAÇÃOVÍNCULO EMPREGATÍCIOPretende a Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício com as Rés.
Na própria inicial já reconhecia que trabalhava durante 5 dias a cada 15 dias, o que foi confirmado em depoimento pessoal.Inicialmente destaco que a Reclamante não trabalhava toda semana, não sendo possível decidir considerando o módulo semanal previsto no art 1 da Lei complementar 150/2015. Entretanto, de acordo com o referido artigo, o empregado doméstico que trabalha no mínimo 3 vezes na semana possui vínculo de emprego, pois presumida a existência de continuidade na relação de trabalho.
Assim, em tese, o empregado doméstico com vínculo reconhecido, trabalha no mínimo cerca de 12 a 14 dias por mês a depender do número de semanas que possui o mês, que pode variar entre 4 a 5 semanas. No caso, a própria Reclamante afirma que trabalhava 5 dias e folgava 9 dias e que trabalhava em dias fixos, das quintas às segundas -feiras.
Nesse contexto, na maioria dos meses laborados a Reclamante trabalhou de 10 a 11, trabalhando 12 dias, excepcionalmente, quando o mês possuía 5 semanas e ainda assim tenha iniciado às quartas-feiras. Destaco que o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços.
E isso não acontece no caso em análise.Por tudo que aqui se disse, outra não pode ser a conclusão do Juízo, senão a de improcedência do pedido.GRATUIDADE DE JUSTIÇADefiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a Reclamante recebe remuneração inferior a 40% do limite máximo do RGPS, na forma do art. 790, §3o, da TST.HONORÁRIOS ADVOCATICIOSAfigura-se aplicável a sucumbência para ações ajuizadas após a entrada em vigor da reforma determinada pela lei n. 13.467/2017, o que se deu a partir de 11/11/2017.Desse modo, haja vista a sucumbência delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte demandada pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido na lide.Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários, observando-se os termos do parágrafo quarto do art. 791-A, parágrafo quarto, da CLT. DISPOSITIVOISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor.Custa de R$ R$ 1.064,91 pelo Reclamante, sobre o valor da causa R$ 53.245,51 dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida.Intimem-se as partes.Nada mais.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE RODRIGUES DE FREITAS
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24/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES DE FREITAS VIANA
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24/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA
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24/06/2024 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.064,91
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24/06/2024 12:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA
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24/06/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA
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18/06/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/06/2024 18:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA em 27/02/2024
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20/02/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE RODRIGUES DE FREITAS
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15/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES DE FREITAS VIANA
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15/02/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA
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15/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 19:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2024 19:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/02/2024 19:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2024 19:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/11/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2023 15:04
Audiência una realizada (28/11/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2023 16:27
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES F. VIANA em 15/08/2023
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11/08/2023 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA em 09/08/2023
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01/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2023 20:26
Expedido(a) mandado a(o) ARLETE
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30/07/2023 20:26
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA RODRIGUES F. VIANA
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30/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEA DE AZEVEDO PAULA
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05/07/2023 15:07
Audiência una designada (28/11/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/07/2023 15:07
Audiência una cancelada (28/11/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/06/2023 23:10
Audiência una designada (28/11/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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