TST - 0100200-95.2008.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b96e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO FONSECA SOARES -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a12fd0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id. 4c025ec : Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação do feito requerido pela parte autora, em razão desta ser pessoa idosa.
Anote-se no sistema.
Sem prejuízo, face à alegação de omissão apta, em tese, a ensejar possível efeito modificativo no julgado, a teor do § 2º do artigo 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-I do C.
TST, dê-se vista à parte contrária para, em 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO FONSECA SOARES -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ba5ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os embargos à execução e IMPROCEDENTE impugnação à sentença de líquidação, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, libere-se o valor líquido incontroverso devido ao reclamante, conforme apontado pela embargante (ID.c2d63dd), deduzindo-se eventuais alvarás já liberados.
Após o transito em julgado, deverão ser intimadas as partes exequente e executada para promoverem a retificação dos cálculos de liquidação id 645c069 , no prazo de 08 dias, nos termos da fundamentação supra.
As partes deverão apresentar os cálculos ajustados, preferencialmente, via PjECalc, com a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da planilha pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO FONSECA SOARES -
12/05/2023 16:37
Baixa Definitiva
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12/05/2023 16:37
Transitado em Julgado em 12.05.2023
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14/04/2023 07:00
Publicado acórdão em 14.04.2023.
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12/04/2023 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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16/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.03.2023.
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28/02/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 21:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:32
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista
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16/09/2022 16:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/09/2022 07:00
Publicado despacho em 06.09.2022.
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05/09/2022 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO DO BRASIL S.A.
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30/08/2022 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2019 18:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/07/2019 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2018 10:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2018 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2018 13:44
Conclusos para julgamento
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06/04/2018 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/04/2018 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2017 18:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2017 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/12/2017 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2017 15:12
Conclusos para julgamento
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14/11/2017 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/11/2017 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2017 18:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2017 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/08/2017 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2015 10:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2015 08:44
Distribuído por sorteio
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04/09/2015 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2015 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2015 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2015 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2015 09:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2015 09:26
Distribuído por sorteio
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24/06/2015 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2015 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/06/2015 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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