TRT1 - 0100011-27.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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15/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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30/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5df646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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26/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.930,84)
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23/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 208,87)
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23/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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23/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.095,44)
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23/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.987,84)
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06/05/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/05/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b930a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Em cumprimento ao despacho retro, intimem-se o AUTOR e o PERITO para informarem dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Após, expeçam-se os competentes alvarás.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON DE OLIVEIRA -
29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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29/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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02/04/2025 14:39
Homologada a liquidação
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02/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:33
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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31/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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31/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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05/12/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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05/12/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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05/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/12/2024 21:15
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 21:14
Transitado em julgado em 29/10/2024
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13/11/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2023 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2023 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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26/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/09/2023 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AIRTON DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/09/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 13/09/2023
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14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/09/2023
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13/09/2023 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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30/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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30/08/2023 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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30/08/2023 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AIRTON DE OLIVEIRA
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30/08/2023 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a AIRTON DE OLIVEIRA
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23/08/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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10/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/08/2023 14:43
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 02/06/2023
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31/05/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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18/05/2023 16:10
Audiência de instrução realizada (18/05/2023 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
26/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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26/04/2023 15:37
Audiência de instrução designada (18/05/2023 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 15:35
Audiência de instrução cancelada (01/02/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 21/03/2023
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21/03/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 13:10
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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06/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
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06/03/2023 14:23
Audiência de instrução designada (01/02/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 14/02/2023
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 14/02/2023
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 14/02/2023
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30/01/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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15/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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15/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
15/11/2022 14:49
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
24/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 13/09/2022
-
29/08/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
29/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/08/2022 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (AIRTON DE OLIVEIRA. QUESITOS.pdf)
-
10/08/2022 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos TOP SERVICE)
-
10/08/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TOP SERVICE)
-
01/08/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
01/08/2022 16:33
Audiência de instrução realizada (28/07/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 04/07/2022
-
29/06/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Consignar protestos)
-
25/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
24/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
24/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/06/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência virtual ou hibrida)
-
23/06/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
20/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
20/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
20/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
20/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 18:11
Audiência de instrução designada (28/07/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Docs de representação TOP SERVICE)
-
02/10/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/10/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as defesas e provas a serem produzidas)
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:26
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/09/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
10/09/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 06/09/2021
-
06/09/2021 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação HIG)
-
17/08/2021 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/08/2021 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2021 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 12:12
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 04/08/2021
-
30/06/2021 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 06:53
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
12/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TINOCO DE BRITO em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de JEFFERSON KLOCK em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO GUERRA MUMME em 11/06/2021
-
18/05/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TINOCO DE BRITO
-
18/05/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON KLOCK
-
18/05/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUERRA MUMME
-
27/04/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Top Service sobre provas e audiencia virtual)
-
24/03/2021 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação Top Service)
-
24/03/2021 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Top Service)
-
24/03/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 15/03/2021
-
26/02/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/02/2021
-
29/01/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
29/01/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE OLIVEIRA
-
26/01/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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