TST - 0007900-05.2008.5.01.0421
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5fe73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE; NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por UNIÃO FEDERAL, no que se refere à impugnação aos cálculos homologados; e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por UNIÃO FEDERAL, no que se refere ao não esgotamento dos meios de execução em face da 1ª reclamada, Dinâmica Segurança Patrimonial Ltda.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, expeça-se o alvará determinado na fundamentação, prosseguindo-se nos termos da decisão de ID 863b8bd, 7º parágrafo em diante. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863b8bd proferida nos autos. Vistos, etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.Notifiquem-se as partes para ciência.Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos parágrafos abaixo elencados.Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 1ª reclamada - o que evidencia a sua insuficiência patrimonial - deverá a execução prosseguir quanto à 2ª reclamada - UNIÃO FEDERAL - condenada subsidiariamente. Dessa forma, inicie-se a execução no sistema PJ-e, e intime-se a UNIÃO FEDERAL para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do NCPC.Decorrido o prazo in albis, notifiquem-se o(a) reclamante para informarem conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo.Cumprida a determinação supra, expeça-se precatório quanto aos créditos apurados nos autos, devidamente atualizados.Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro à UNIÃO FEDERAL.Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/08/2023 18:19
Baixa Definitiva
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30/08/2023 18:19
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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25/08/2023 20:32
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 07:00
Publicado despacho em 22.08.2023.
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18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 07:00
Publicado despacho em 24.07.2023.
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21/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
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07/04/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 07:00
Publicado despacho em 07.04.2021.
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06/04/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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01/04/2021 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/07/2020 14:16
Conclusos para despacho
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21/06/2020 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2020 19:46
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2020 07:00
Publicado acórdão em 20.03.2020.
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11/03/2020 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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18/02/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.02.2020.
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18/02/2020 14:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2020 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2020 11:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2019 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/10/2019 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2019 07:00
Publicado despacho em 09.10.2019.
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08/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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08/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2019 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 15:35
Conclusos para despacho
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05/07/2018 15:50
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2018 07:00
Publicado despacho em 29.06.2018.
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28/06/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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27/06/2018 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2018 13:42
Conclusos para despacho
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11/05/2018 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2017 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2017 07:00
Publicado despacho em 10.11.2017.
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09/11/2017 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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09/11/2017 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2017 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2017 15:36
Conclusos para despacho
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03/03/2015 18:39
Conclusos para despacho
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29/08/2014 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2014 07:00
Publicado despacho em 22.08.2014.
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21/08/2014 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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14/08/2014 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2014 17:33
Conclusos para despacho
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17/07/2014 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2014 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2014 16:42
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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02/05/2014 10:38
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2014 07:00
Publicado acórdão em 15.04.2014.
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02/04/2014 09:00
Conhecido o recurso de UNIÃO (PGU) e não-provido
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27/03/2014 14:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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26/03/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.03.2014.
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24/03/2014 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2013 09:28
Conclusos para julgamento
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06/11/2013 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2013 21:57
Distribuído por sorteio
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30/10/2013 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2013 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2013 22:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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