TRT1 - 0100380-03.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR em 05/08/2024
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a1911 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MILTON DA SILVA SANTOS JÚNIOR2. MILTON DA SILVA SANTOS JÚNIORRecorrido(a)(s):1. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAERecurso de: MILTON DA SILVA SANTOS JÚNIORPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 193a42f).Dispensado o preparo (Id. 859eee5).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MILTON DA SILVA SANTOS JÚNIORConsiderando-se que a parte recorrente interpôs recurso de revista, Id. 6e2bd8a, ela não poderia interpor novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o acórdão de Id. 859eee5, operando-se, assim, a preclusão consumativa.Diferente seria, apenas, se a decisão de embargos de declaração tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso (Id. edfcfdf).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mfff/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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15/04/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/04/2024
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09/04/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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22/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/03/2024 09:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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23/02/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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15/02/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/10/2023 11:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f3ef4b9) para Embargos de Declaração
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/10/2023
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06/10/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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24/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/09/2023 14:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido
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06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
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05/09/2023 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 Sessão Presencial 20 09 2023 ()
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07/08/2023 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 20:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/08/2023 13:49
Retirado de pauta o processo
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07/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:00 SV RAMB 2 ()
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23/05/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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