TRT1 - 0100590-81.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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26/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/09/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2025 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 10:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3abcc31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: III - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação acima expendida, que integra este decisum.
Intimem-se as partes para ciência desta Sentença, sendo a Ré, ainda, para pagar o valor devido de R$ 407.481,01 em 8 dias, sob pena de prosseguimento da execução nos termos da decisão de ID 50bf8b2 (fls. 1458/1463).
Estando, por fim, ciente a Devedora Principal que ocorrido o sinistro decorrente do inadimplemento, a indenização pelo valor da execução poderá ser implementada pela(s) seguradora(s), através da apólice destacada nesta Sentença, observando-se a ordem preferencial insculpida no art. 835 do CPC. err MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
09/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/09/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/09/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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29/08/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 18/08/2025
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18/08/2025 18:14
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/08/2025
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7973da proferido nos autos.
Intime-se a impugnada para manifestações acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada, pelo prazo de 5 dias.
Após o transcurso do prazo, intime-se o perito para apresentação de parecer, pelo prazo de 5 dias.
Vindo o parecer do perito, remetam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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06/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506433c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o embargado para manifestações acerca dos embargos à execução opostos pela ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo acima indicado, remetam-se os autos conclusos para sentença de embargos à execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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31/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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15/07/2025 16:14
Homologada a liquidação
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15/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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29/05/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100590-81.2024.5.01.0004 : ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão do julgado até a presente data foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos Periciais de ID 73dd4e5 (e Laudo de ID 6ddbea2 ), e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
Tudo conforme item 3 da decisão de id 7b32df4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
15/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 07/04/2025
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20/03/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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18/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 17/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/03/2025
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11/03/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b32df4 proferida nos autos.
Diante da manifestação do perito contida na petição de ID. cfe2859, em que este afirma que concorda com o valor anteriormente fixado a título de honorários periciais (R$ 3.000,00), reconsidero a majoração dos honorários periciais e faço as seguintes determinações: 1) Ressaltando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é ônus da parte vencida no processo cognitivo, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias, o valor fixado dos honorários periciais. 2) Comprovado o depósito pela Reclamada, intime-se o perito para início imediato da diligência, consignando-lhe o prazo de 30 dias para entrega do laudo e a necessidade de observância do §6º do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT: "§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." - Grifou-se 3) Em vindo o laudo, TORNO LÍQUIDA a decisão do julgado até a presente data, com base nos valores apresentados.
Notifiquem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. 4) Em caso de impugnação ao laudo, intimem-se o I.
Perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo. 5) Após os esclarecimentos apresentados pelo Perito, se for o caso, ou se decorrido o prazo sem impugnação das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação com vistas à homologação e expedição de Alvará ao I.
Perito. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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05/03/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
27/02/2025 17:04
Proferida decisão
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25/02/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/02/2025
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20/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c8ff5d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando que a Executada não cumpriu integralmente as determinações contidas na decisão de ID 63762c1 (fls. 384/386), ratifico o direcionamento nela contido para que a liquidação ocorra por arbitramento (Perícia contábil), dispensando a apresentação de quesitos, com os seguintes procedimentos a serem observados pelas partes e pela Secretaria deste juízo: 1) Nomeio como Perito do Juízo, para atuar nos presentes autos o I.
Perito Sr.
ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM e estimo os Honorários Periciais em R$ 3.000,00.
Intime-se o Perito, por sistema e, concomitantemente, por email, a fim de que informe se aceita o encargo, em 5 dias. 2) Em caso positivo e ressaltando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é ônus da parte vencida no processo cognitivo, deverá a Reclamada ser intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, o valor fixado dos honorários periciais. 3) Comprovado o depósito pela Reclamada, intime-se o perito para início imediato da diligência, consignando-lhe o prazo de 30 dias para entrega do laudo e a necessidade de observância do §6º do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT: "§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." - Grifou-se 4) Em vindo o laudo, TORNO LÍQUIDA a decisão do julgado até a presente data, com base nos valores apresentados.
Notifiquem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. 5) Em caso de impugnação ao laudo, intimem-se o I.
Perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo. 6) Após os esclarecimentos apresentados pelo Perito, se for o caso (Item 5), ou se decorrido o prazo do item 4 sem impugnação das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação com vistas à homologação e expedição de Alvará ao I.
Perito. err RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
14/02/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
14/02/2025 16:30
Proferida decisão
-
14/02/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/12/2024 11:03
Proferida decisão
-
06/12/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/10/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
04/10/2024 13:45
Proferida decisão
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03/10/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/10/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/07/2024 16:04
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a704f09 proferida nos autos. 1) Intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.2) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos;3) Decorrido o prazo do item 1 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
15/07/2024 14:04
Proferida decisão
-
15/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/07/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
10/07/2024 08:32
Proferida decisão
-
09/07/2024 21:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2024 21:48
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 13:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/06/2024 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/06/2024 20:25
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/06/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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