TRT1 - 0100804-52.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA RIBEIRO em 16/09/2025
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd30e43 proferida nos autos.
DECISÃO 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento da exequente em petição de #id:f290d32, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 27.067,88, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA RIBEIRO -
05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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05/09/2025 11:13
Proferida decisão
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04/09/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2025 07:18
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86 em 03/09/2025
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29/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0db1e proferida nos autos. Intime-se a exequente para que informe se há interesse na remessa dos autos ao CEJUSC, tendo em vista a petição de ID. 8956b36.
Prazo de 5 dias.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA RIBEIRO -
25/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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25/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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25/08/2025 10:44
Proferida decisão
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24/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/08/2025 13:09
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA RIBEIRO em 22/08/2025
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15/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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07/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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07/08/2025 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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26/07/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA RIBEIRO em 25/07/2025
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17/07/2025 20:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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11/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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11/07/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,74
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11/07/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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11/07/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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16/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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04/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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28/05/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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23/05/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f706c50 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do laudo anexado, notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intimem-se o perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.
As partes ficam cientes que o Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica.
Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT.
Vindo os esclarecimentos do Perito - deverá a Secretaria da Vara notificar as partes para, em 5 dias apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86 -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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08/05/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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08/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 07/05/2025
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30/04/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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29/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 28/04/2025
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20/03/2025 12:35
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100804-52.2024.5.01.0043 : ADRIANA DA SILVA RIBEIRO : SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86 DESTINATÁRIO(S): SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data de realização de Pericia, de Id 114e25a, abaixo transcrito(a): "Dia 27.03.2025, às 10:00 Rua Dr.
Raul Leite, 50 Olaria - Rio de Janeiro- RJ" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86 -
26/02/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 24/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86 em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA RIBEIRO em 21/02/2025
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13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
-
12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
-
12/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 11/02/2025
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
04/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
-
04/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
-
04/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025
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27/01/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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11/12/2024 15:48
Audiência una realizada (11/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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18/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 11:57
Audiência una designada (11/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 11:57
Audiência una cancelada (30/10/2024 14:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 11:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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10/09/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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10/09/2024 19:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 19:31
Audiência una designada (30/10/2024 14:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 19:31
Audiência una cancelada (17/12/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 19:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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05/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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05/09/2024 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 14:19
Audiência una designada (17/12/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:19
Audiência una cancelada (29/10/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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05/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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05/09/2024 13:18
Proferida decisão
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05/09/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA MARA DE CASTRO *28.***.*87-86
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25/07/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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22/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d8454 proferido nos autos.
Vistos etc.Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência;Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a documentos comprobatórios quanto a sua residência. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA RIBEIRO
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15/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/07/2024 16:30
Audiência una designada (29/10/2024 12:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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