TRT1 - 0100517-53.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
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14/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100517-53.2021.5.01.0283 : NAREZA CARLOS DA ROSA : MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100517-53.2021.5.01.0283 CLASSE: RECLAMANTE: NAREZA CARLOS DA ROSA RECLAMADO: MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI DESTINATÁRIO(S): MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE,Juiz do Trabalho Substituto da 3ª VaradoTrabalho de Campos dos Goytacazes, nousodesuasatribuiçõeslegais,FAZSABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 06 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 06 de maio de 2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) Batedeira de pão e bolo G.PANIZ (ferro e inox) avaliada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 04 de outubro de 2023; 02) 01 (um) Cilindro para abrir massa, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em 04 de outubro de 2023; 03) 01 (um) Balcão expositor com cerca de 1,80m (inox e vidro), avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em 04 de outubro de 2023; 04) 01 (um) Fatiador de frios, ‘’Bernar’’, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 04 de outubro de 2023; 05) 01 (um) Fatiador de frios, ‘’Gural’’, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 de outubro de 2023; 06) 01 (uma) Modeladora de pães, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em 04 de outubro de 2023; 07) 02 (duas) Estufas ‘’Innalo’’, avaliadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 de outubro de 2023; 08) 01 (um) Balcão expositor de canto, cerca de 1,50 metro, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 de outubro de 2023; 09) 01 (um) Balcão expositor de canto, cerca de 1,20 metro, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 de outubro de 2023; 10) 01 (uma) Maquina fabricadora de pão de forma, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 04 de outubro de 2023; 11) 01 (uma) Frangueira giratória Gastromaq, avaliada em R$ 6.500,00 (seis mil reais), em 12 de junho de 2024; 12) 01 (uma) Geladeira expositora com 05 prateleiras (Pepsi Cola), classe tropical, cerca de 2,00 metros de altura, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 12 de junho de 2024;13) 01 (um) Moedor de café Tupan nº 38585-2/827, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 12 de junho de 2024; 14) 01 (uma) Mesa em madeira, com cerca de 2,00 metros de comprimento, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 12 de junho de 2024; 15) 01 (um) Filtro (resfriador) para massa de pão, inox, com cerca de 1,00 m x 0,50 cm, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em 12 de junho de 2024; 16) 01 (um) Balcão expositor em madeira (fabricação sob medida), prateleiras em madeira e outras em vidro na lateral, cerca de 2,00 m x 1,80 m, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 12 de junho de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 49.918,00 (quarenta e nove mil, novecentos e dezoito reais), em 23 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Itens 01 ao 10) Avenida Emygio Maia Santos, nº 101, Vila do Coroados, São Fidélis/RJ; Itens 11 ao 16) Rua Capitão Faria, nº. 12 (Ao lado do Posto de Saúde), Cambiasca, São Fidélis/RJ; DEPOSITÁRIO: MARIA DAS GRAÇAS FERES SANTAREM.
Rua Capitão Otávio Faria, nº 12, Cambiasca, São Fidélis/RJ. ÔNUS: Nada consta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO(A): O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o RECLAMADO MGF SANTARÉM PANIFICAÇÃO EIRELI na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
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11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
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11/03/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/12/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/10/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 30/09/2024
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01/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 30/09/2024
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26/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
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25/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/09/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100517-53.2021.5.01.0283 RECLAMANTE: NAREZA CARLOS DA ROSA RECLAMADO: MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI 3ª Vara do Trabalho de Campos dos GoytacazesRUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801tel: - e.mail: [email protected]: 0100517-53.2021.5.01.0283CLASSE:ATSumRECLAMANTE: NAREZA CARLOS DA ROSARECLAMADO: MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI DESTINATÁRIO(S):MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI 003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início de 05.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 12:00 horas.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado de 18/09/2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 19.09.2024 às 12:00 horas, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc.
ATSum 0100517-53.2021.5.01.0283 - Rte.
NAREZA CARLOS DA ROSA (Adv.
Fernanda Paula Esteves Areal - OAB/RJ: 233251, Cristine Paula Esteves Areal - OAB/RJ: 233210), Rdo.
MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI (Adv.
Rafael Santarem Moreth - OAB/RJ: 204486) - Bem(ns): Bens encontrados na Rua Vereador Lourival Pereira 13, São Fidelis, bairro Coroados: 1) 01 frangueira giratória Gastromaq, avaliada em R$ 6.500,00; 2) 01 geladeira expositora com 5 prateleiras, (Pepsi Cola), classe tropical, cerca de 2m de altura, avaliada em R$ 2.500,00.
Bens encontrados no bairro Cambiasca: 1) 01 moedor de café Tupan nº 38585-2/827, avaliado em R$ 2.000,00; 2) 01 mesa em madeira, com cerca de 2m de comprimento, avaliado em R$ 1.500,00; 3) 01 filtro (resfriador) para massa de pão, inox, com cerca de 1m x 50cm, avaliado em R$ 3.000,00; 4) 01 balcão expositor em madeira (fabricação sob medida), prateleiras em madeira e outras em vidro na lateral, cerca de 2m x 1,80m, avaliado em R$ 2.000,00.
Total da avaliação R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC e despacho id b53db6a. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT).
Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de julho de 2024.MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:50
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
23/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
18/07/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
19/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
19/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/06/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 12:19
Expedido(a) mandado a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
08/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/02/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/11/2023 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2023 10:11
Expedido(a) mandado a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
07/11/2023 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/10/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
17/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/10/2023 12:57
Iniciada a execução
-
09/10/2023 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 12:55
Expedido(a) mandado a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
06/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/07/2023 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/04/2023 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
04/04/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
03/04/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 29/03/2023
-
29/03/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
20/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/03/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
15/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/03/2023 18:37
Expedido(a) edital a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
14/03/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
09/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
09/03/2023 15:14
Homologada a liquidação
-
07/03/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 06/03/2023
-
16/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
14/02/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
14/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
20/01/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
19/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 14/12/2022
-
25/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
09/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 02/08/2022
-
27/07/2022 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
-
19/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
15/07/2022 14:39
Expedido(a) alvará a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
14/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/07/2022 21:54
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/07/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação)
-
08/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 07/07/2022
-
25/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:08
Expedido(a) edital a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
16/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
13/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/05/2022 15:31
Encerrada a conclusão
-
06/05/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
06/05/2022 18:45
Iniciada a liquidação
-
06/05/2022 18:45
Transitado em julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI em 05/05/2022
-
19/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
25/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/02/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Notificação da ré)
-
09/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
25/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/12/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
08/12/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de NAREZA CARLOS DA ROSA em 01/12/2021
-
22/11/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
19/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
18/11/2021 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/11/2021 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NAREZA CARLOS DA ROSA
-
18/11/2021 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a NAREZA CARLOS DA ROSA
-
19/10/2021 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/10/2021 18:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/10/2021 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MGF SANTAREM PANIFICACAO EIRELI
-
01/07/2021 22:59
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
01/07/2021 22:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2021 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/06/2021 19:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
23/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NAREZA CARLOS DA ROSA
-
22/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/06/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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