TRT1 - 0100736-69.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 17/09/2025
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12/09/2025 02:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100736-69.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:f1f2ff3, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA -
08/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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03/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 06/08/2025
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06/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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28/07/2025 19:43
Homologada a liquidação
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28/07/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 26/06/2025
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23/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f63b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO nos termos da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 55,35, pela Executada, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT, dispensadas do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência.
No silêncio das partes, retornem os autos aos Calculistas da Vara para adequação do cálculo homologado à fundamentação supra e indicação do valor da diferença ainda devida pela Executada.
O saldo devedor apurado deverá ser fracionado pelo número de parcelas ainda pendentes de quitação, ou, alternativamente, se já encerrados os pagamentos, no prazo de 48 horas sob pena de regular prosseguimento da execução mediante imediata ativação do SISBAJUD. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA -
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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09/06/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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07/06/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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23/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025
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02/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cbb5d proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, considerando que já comprovado o recolhimento do crédito previdenciário e custas devidas, ambos em guias próprias, conforme #id:5882deb e #id:6a61ed6, notifique-se o reclamado para depositar os valores relativos ao parcelamento diretamente na conta bancária do patrono da autora, cujos dados encontram-se em #id:762e167.
Complementando o despacho de #id:81f70ae, fica autorizado que a reclamada providencie o depósito dos valores de FGTS e indenização de 40% na conta vinculada da empregada, como requerido em #id:76aec66, devendo ao final ser expedido alvará em favor da autora para levantamento dos depósitos.
Caso queira, o polo ativo poderá informar os dados bancários da própria reclamante, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
Expeça-se alvará pelo depósito comprovado em #id:a3d7f09, notificando o polo ativo, em seguida.
NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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27/04/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 01:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100736-69.2024.5.01.0248 : CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição dos Alvarás de IDs: b722279, a1cf4ff e 9ec2b37, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA -
28/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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17/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f70ae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito comprovado.
Intime-se a reclamada para comprovação das demais parcelas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal. Em vindo os depósitos, expeçam-se os alvarás, conforme cálculos.
No ensejo, notifique-se a reclamada para manifestar-se sobre a impugnação de #id:04a762e, no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA -
06/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/02/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b9ec proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição da reclamada, #id:a2719e2, tenho por renunciado o prazo para interposição de embargos à execução, na forma do art. 916, §6º do CPC.
Intime-se o reclamante nos termos do §1º do art. 916 CPC, com prazo de 05 dias, valendo o silêncio como preenchidos os pressupostos do caput do mesmo artigo, devendo informar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA -
17/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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17/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/02/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 30/01/2025
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17/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/12/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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16/12/2024 17:22
Homologada a liquidação
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16/12/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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22/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/11/2024 10:55
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 10:55
Transitado em julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/10/2024
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18/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 17/10/2024
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04/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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03/10/2024 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/09/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/09/2024 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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08/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 06/09/2024
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03/09/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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25/08/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/08/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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25/08/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
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19/08/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/08/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363b3cc proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 19/08/2024, às 08h50, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARISDETE LINHARES VIEIRA DA SILVA
-
15/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/07/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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