TRT1 - 0100727-10.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/09/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 20:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025
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15/09/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/08/2025 05:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40977b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Rio de Janeiro para retificando a sentença, determinar que a reclamada pague os honorários periciais do perito técnico, fixados em R$ 5.000,00, sendo que R$ 2.500,00 deverão ser pagos diretamente ao reclamante em razão do adiantamento dos honorários e o restante pago ao perito, bem como, sanando contradição determinar que a correção monetária e os juros devem observar àqueles aplicáveis à Fazenda Pública, qual seja, o IPCA-E, aplicável a taxa SELIC a partir de 09/12/2021 e os juros de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997. ACOLHO, ainda, os embargos de declaração opostos por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para, sanando contradição, reconhecer o direito à isenção das custas processuais pela reclamada...
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
12/08/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 22:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 22:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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27/06/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f95e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a cumprir as obrigações de fazer postas na fundamentação, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada item descumprido, limitada inicialmente a R$ 500.000,00, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada trabalhador que laborou no CDD Itaipu no período de julho de 2019 e até o ajuizamento da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: Custas de R$ 1.760,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 88.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como honorários ao perito técnico, no valor de R$ 5.000,00.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
22/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.760,00
-
22/06/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 12:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
-
26/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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23/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 12:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
16/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/01/2025
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19/12/2024 19:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/11/2024
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22/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 12:16
Juntada a petição de Réplica
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14/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2024
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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16/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3470cf proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 14/10/2024, às 09h07 .
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/07/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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