TRT1 - 0100119-87.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRENO DA CONCEICAO CANTARES em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
29/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
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29/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENO DA CONCEICAO CANTARES sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
19/03/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee7df4 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário de Id 4eab8bf e Id aea6e27, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
07/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
11/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/02/2025
-
30/01/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 08:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
18/12/2024 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,40
-
18/12/2024 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
18/12/2024 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO DA CONCEICAO CANTARES
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17/12/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/12/2024 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2024 11:08
Juntada a petição de Réplica
-
09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRENO DA CONCEICAO CANTARES em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 11:02
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
06/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
05/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BRENO DA CONCEICAO CANTARES em 25/07/2024
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25/07/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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24/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ab324 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de pedido de redesignação do feito, tendo em vista impossibilidade de comparecimento da testemunha da ré, ante a informação de que está de atestado médico por 90 dias (id. d554a84).Percebe-se que a Ré está procurando adiamento de audiências ajuizadas por diferentes Autores com o mesmo fundamento.Cito, exemplificativamente o processo de nº 0100116-35.2024.5.01.0029, no qual constou a decisão de ID. 1f75c8e com os seguintes termos:No presente caso, a Ré convidou a testemunha João Damascena da Cruz no dia 22/07/2024 às 13h21min, recebendo a resposta negativa às 13h36min, ou seja, 05 minutos após, embora, como constou do despacho acima colacionado aos autos, já tivesse ciência da impossibilidade de comparecimento da referida testemunha desde o dia 14/06/2024, quando foi informada acerca da doença, ou mesmo quando recebeu o e-mail de 28/06/2024, informando os mesmos fatos que impossibilitam a participação da testemunha.Percebe-se que a Ré, mesmo ciente da impossibilidade da referida testemunha em depor, insiste em utilizar a formalização do convite à referida testemunha, e a sua resposta, como argumento para requerer o adiamento da audiência, mesmo ciente de que está impossibilitado de fazê-lo, por conta de tratamento oncológico.Difícil crer que não haja outras testemunhas que tenham presenciado fatos e que possam auxiliar o juízo na elucidação da parte controvertida nos autos, ainda mais sendo relações jurídicas que envolvem pessoas diferentes, ressalvada uma onipresença da referida testemunha João Damascena em ter testemunhado todos os fatos ocorridos com os empregados que demandam em face da Ré, o que não é razoável.Assim, reporto-me aos mesmos fundamentos acima expostos para indeferir o requerimento da Ré, ficando facultada a substituição da referida testemunha pela Ré na audiência UNA já designada.Ressalto que a conduta da Ré será apreciada em momento oportuno.Mantenho a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
22/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
22/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/07/2024 15:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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13/04/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/04/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
08/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DA CONCEICAO CANTARES
-
15/02/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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