TRT1 - 0100716-85.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/08/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 02:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contraminuta
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11/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98aaa1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c619eb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Reajuste Salarial.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V; Código Civil, artigo 112; artigo 113, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às Convenções 98 e 154 da OIT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS
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29/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
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12/12/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS
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04/12/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS - CPF: *46.***.*16-86
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22/11/2024 09:21
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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21/11/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/11/2024
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30/10/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS
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25/10/2024 11:33
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE CASTRO SANTOS - CPF: *46.***.*16-86 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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23/08/2024 23:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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