TRT1 - 0100563-47.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 24/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) despacho em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) despacho em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) despacho em 17/07/2025
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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15/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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15/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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15/07/2025 09:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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10/07/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:36
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 24/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100563-47.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
RÉU: KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA, INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão ID 184e0ec, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO INCISO V e §5º DO ART. 966, DO CPC - O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à norma jurídica, na forma do entendimento contido nos incisos da Súmula 298 do C.
TST.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir a ação rescisória, acolher parcialmente a preliminar arguida pela primeira ré para fixar o valor da causa em R$63.790,96 - sessenta e três mil, setecentos e noventa reais, e noventa e seis centavos); acolher a preliminar arguida pelo segundo réu, e extinguir o feito sem resolução do mérito em face de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS (segundo réu), com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC; deferir o requerimento de gratuidade de justiça feito pela primeira ré e, no mérito, por maioria, julgar PROCEDENTE o pedido de corte rescisório do v. acórdão rescindendo com fundamento no art. 966, V e § 5ª do CPC, ante à violação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, decidido em sede de repercussão geral nos casos da ADPF nº 324/DF e no RE nº 958.252/MG(Tema 725) e, em juízo rescisório, afastar a condenação imposta, sendo julgados improcedentes os pedidos do processo matriz, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos, conforme voto da Exma.
Sra.
Relatora.
Devidos honorários advocatícios pela primeira ré, em razão da sucumbência, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do(s) advogado(s) da autora (Súmula nº 219, II e IV e Súmula 329 do C.
TST c/c §2º do art. 85 do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa por 5 anos (§3º do art. 98 do CPC).
Custas pela primeira ré, no importe de R$1.275,81 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais, e oitenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa fixado em R$63.790,96 - sessenta e três mil, setecentos e noventa reais, e noventa e seis centavos),cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará à autora para levantamento de depósito prévio com os devidos acréscimos legais (art. 974, CPC). ).
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA, CARINA RODRIGUES BICALHO e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que julgavam IMPROCEDENTE o pedido de corte rescisório do v. acórdão rescindendo.
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA Desembargadora - Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
06/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ TITULAR DA 1A. VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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17/02/2025 10:34
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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12/12/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 00:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/12/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/11/2024 15:13
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 20:47
Determinada a requisição de informações
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11/09/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA em 30/08/2024
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29/08/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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14/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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13/08/2024 08:05
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2024 22:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 06/08/2024
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA em 06/08/2024
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05/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100563-47.2023.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 22Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAUTOR: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.RÉU: KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA, INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) DESTINATÁRIO(S):SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho em ID. e408d7d a seguir: "Intimem-se as partes para, caso queiram, justificarem e apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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22/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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20/07/2024 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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19/07/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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20/06/2024 17:23
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/05/2024 17:42
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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24/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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19/04/2024 15:05
Convertido o julgamento em diligência
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16/04/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/04/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2024 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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09/02/2024 15:15
Convertido o julgamento em diligência
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08/02/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/12/2023 11:46
Expedido(a) notificação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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14/12/2023 08:29
Convertido o julgamento em diligência
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12/12/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/12/2023 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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13/11/2023 20:50
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/10/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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18/09/2023 18:11
Expedido(a) notificação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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18/09/2023 13:37
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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01/09/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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16/08/2023 14:40
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2023 19:44
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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26/07/2023 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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10/07/2023 13:28
Convertido o julgamento em diligência
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07/07/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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30/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:43
Convertido o julgamento em diligência
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29/06/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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09/06/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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22/05/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 22:18
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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12/04/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SOARES DE LIMA PEREIRA
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10/04/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 20:29
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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01/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 31/03/2023
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23/03/2023 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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17/03/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar a SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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17/03/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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16/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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15/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:22
Convertida a execução provisória em definitiva
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15/03/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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