TRT1 - 0011761-95.2015.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 06/09/2024
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26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 21:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5559b5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):EDSON CORREA DA COSTARecorrido(a)(s):COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2024 - Id. af7259c; recurso interposto em 21/03/2024 - Id. 640db00).Regular a representação processual (Id. 398d593).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 494, inciso I; artigo 1022, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREA DA COSTA
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON CORREA DA COSTA
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02/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 22/03/2024
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21/03/2024 23:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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08/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREA DA COSTA
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05/03/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON CORREA DA COSTA - OAB: RJ0123548
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29/01/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EM MESA ()
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22/11/2023 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 13/11/2023
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03/11/2023 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2023
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26/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2023
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26/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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25/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CORREA DA COSTA
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24/10/2023 14:16
Conhecido o recurso de EDSON CORREA DA COSTA - OAB: RJ0123548 e provido em parte
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29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 JFGF ()
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05/09/2023 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/08/2023 09:56
Distribuído por dependência
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08/05/2018 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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12/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 11/04/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 20:15
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON CORREA DA COSTA - CPF: *19.***.*60-15
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23/01/2018 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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08/11/2017 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 07/11/2017 23:59:59
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08/11/2017 00:01
Decorrido o prazo de EDSON CORREA DA COSTA em 07/11/2017 23:59:59
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28/10/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/10/2017
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28/10/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2017 14:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS - CNPJ: 29.***.***/0001-08 e não provido
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20/10/2017 14:52
Conhecido o recurso de EDSON CORREA DA COSTA - OAB: RJ0123548 e provido em parte
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05/10/2017 12:30
Incluído o processo em pauta (18/10/2017, 13:30:00, Remanescentes III)
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05/09/2017 18:04
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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24/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2017
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23/08/2017 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2017 13:20
Incluído o processo em pauta (04/09/2017, 13:30:00, 3 TURMA)
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04/08/2017 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2017 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/06/2017 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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