TRT1 - 0100155-54.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/04/2025
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03/04/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8f2f5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5cb9cc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMARILDO INACIO DOS REIS Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 56041c1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO INACIO DOS REIS -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO INACIO DOS REIS
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de AMARILDO INACIO DOS REIS
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10/02/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/09/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO INACIO DOS REIS
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17/09/2024 14:50
Conhecido o recurso de AMARILDO INACIO DOS REIS - CPF: *10.***.*60-25 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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16/08/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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