TRT1 - 0001021-17.2011.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de WILSON BORGES PEREIRA NETO em 23/09/2025
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23/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de NEODI LUIS MOCELLIN em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de DARCI ROQUE MOCELLIN em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de PORCAO RIOS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 18/09/2025
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15/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 00:28
Expedido(a) edital a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
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14/09/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR JOSE MOCELLIN
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11/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO RIOS LTDA
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
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09/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
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09/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de NEODI LUIS MOCELLIN em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DARCI ROQUE MOCELLIN em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PORCAO RIOS LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 12/08/2025
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12/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001021-17.2011.5.01.0052 RECLAMANTE: MOISES MACHADO RECLAMADO: PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): MOISES MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Aguarde-se por 20 dias a transferência de valores para estes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES MACHADO -
08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
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01/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f23ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe-se à CAEX o decurso do prazo, sem oposição à arrematação, conforme edital de id. 42608ec.
Aguarde-se por 20 dias a transferência de valores para estes autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA - DARCI ROQUE MOCELLIN - PORCAO RIOS LTDA - CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA - CHURRASCARIA DMX LTDA - NEODI LUIS MOCELLIN - PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO -
31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
-
31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
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31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO RIOS LTDA
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31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA
-
31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
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31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
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31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
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31/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
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31/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEODI LUIS MOCELLIN em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DARCI ROQUE MOCELLIN em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PORCAO RIOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 24/07/2025
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16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO RIOS LTDA
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
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15/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
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15/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 14/07/2025
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1f783 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se por 20 dias o resultado do leilão designado, conforme id. 998fec4 e 6b1f9b4, sendo desnecessário peticionamento autoral.
Decorrido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES MACHADO -
02/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
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02/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0001021-17.2011.5.01.0052 : MOISES MACHADO : PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO E OUTROS (8) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MOISES MACHADO CPF: *15.***.*38-49 (ADV.
Luiz Antônio Jean Tranjan OAB/RJ 030539) em face de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (Adv.
Roberto Antônio Serpa Junior OAB/RJ 153047), CHURRASCARIA DMX LTDA CNPJ: 30.***.***/0001-72 (Advs.
Tito Livio De Figueiredo Neto OAB/RJ 36061, Laryssa Oliveira De Almeida OAB/RJ 187589 e José Cláudio Ferreira Barbosa OAB/RJ 047878), BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-55 (Adv.
Roberto Antônio Serpa Junior OAB/RJ 153047), CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-11 (Adv.
Roberto Antônio Serpa Junior OAB/RJ 153047), PORCAO RIOS LTDA CNPJ: 03.***.***/0001-89 (Adv.
Roberto Antônio Serpa Junior OAB/RJ 153047), VALDIR JOSE MOCELLIN CPF: *97.***.*81-87, DARCI ROQUE MOCELLIN CPF: *61.***.*58-87 (Advs.
Laryssa Oliveira De Almeida OAB/RJ 187589 e José Cláudio Ferreira Barbosa OAB/RJ 047878), WILSON BORGES PEREIRA NETO CPF: *48.***.*36-04 E NEODI LUIS MOCELLIN CPF: *68.***.*86-53 (Advs.
Laryssa Oliveira De Almeida OAB/RJ 187589 e José Cláudio Ferreira Barbosa OAB/RJ 047878).
TERCEIRO INTERESSADO: IBOVESPA e PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO CPF: *68.***.*09-00.
Processo nº ATOrd Nº 0001021-17.2011.5.01.0052, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00 horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id – 03e53b, designado como IMÓVEL: Imóvel matriculado sob o n° 300 do livro 2 do 01 Oficio de Justiça - Serviço do Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: Sala n° 208 (duzentos e oito) do 1.837 (mil, oitocentos e trinta e sete) da Rua Carmela Dutra, inscrita municipal n° 25.841, formado pela anexação das salas 208 e 210 com área construída de 25,60 m² e a fração ideal de 7/250 avos terreno lote n° 2 da mesma Rua, medindo em sua totalidade, 11,00 metros (onze metros) de frente aos fundos de ambos os lados, com área de 330,00 m², confrontando, à esquerda, com o lote 3, ả direita com o lote 1, ambos da mesma rua, de propriedade de Walfrido e Wilson Bittencout, e nos fundos, com E.F.C Brasil, distante o lote descrito, 22,00 m à esquerda do prédio n° 1867 da Rua Carmela Dutra, no Perímetro Urbano. Avaliado em R$ 52.941,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Sala n° 208 (duzentos e oito) do 1.837 (mil, oitocentos e trinta e sete) da Rua Carmela Dutra, inscrita municipal n° 25.841, formado pela anexação das salas 208 e 210 com área construída de 25,60 m² e a fração ideal de 7/250 avos terreno lote n° 2 da mesma Rua, medindo em sua totalidade, 11,00 metros (onze metros) de frente aos fundos de ambos os lados, com área de 330,00 m², confrontando, à esquerda, com o lote 3, ả direita com o lote 1, ambos da mesma rua, de propriedade de Walfrido e Wilson Bittencout, e nos fundos, com E.F.C Brasil, distante o lote descrito, 22,00 m à esquerda do prédio n° 1867 da Rua Carmela Dutra, no Perímetro Urbano.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, ab457d9, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico ([email protected]) designado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO -
19/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/05/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) MOISES MACHADO
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO RIOS LTDA
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
19/05/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
-
16/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 18/02/2025
-
27/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a805244 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência de que não houve licitantes no leilão do bem(ns) penhorado(s), devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES MACHADO -
21/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
21/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/01/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
16/12/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 08:41
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALDIR JOSE MOCELLIN em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALDIR JOSE MOCELLIN em 06/12/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILSON BORGES PEREIRA NETO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEODI LUIS MOCELLIN em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DARCI ROQUE MOCELLIN em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PORCAO RIOS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILSON BORGES PEREIRA NETO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEODI LUIS MOCELLIN em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DARCI ROQUE MOCELLIN em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PORCAO RIOS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR JOSE MOCELLIN
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) edital a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO RIOS LTDA
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
-
14/11/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR JOSE MOCELLIN
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) edital a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO RIOS LTDA
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
-
14/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 13/11/2024
-
22/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
18/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 16/10/2024
-
24/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
09/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/09/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de WILSON BORGES PEREIRA NETO em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
-
29/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
29/07/2024 20:20
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001021-17.2011.5.01.0052 RECLAMANTE: MOISES MACHADO RECLAMADO: PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): MOISES MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e para que indique, em 30 dias, meios eficazes, concretos e objetivos para prosseguimento do feito.Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, será considerado pelo Juízo que os executados não possuem bens penhoráveis, havendo o sobrestamento do curso do processo por até 03 (três) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período inicial de 01 (um) ano nos termos do art. 921, §2º do CPC e o derradeiro período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ANA CLARA PIRES MILHOMEMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON BORGES PEREIRA NETO em 02/07/2024
-
08/07/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
-
19/02/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2023 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 10:32
Expedido(a) mandado a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
-
18/10/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/10/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
01/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/08/2023 11:08
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/08/2023 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2023 15:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) WILSON BORGES PEREIRA NETO
-
17/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/04/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
04/04/2023 11:38
Expedido(a) ofício a(o) MOISES MACHADO
-
06/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/03/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 13/12/2022
-
01/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
29/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/11/2022 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/11/2022 09:41
Encerrada a conclusão
-
10/11/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
15/08/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Requerimento)
-
12/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 11/08/2022
-
24/06/2022 12:16
Expedido(a) ofício a(o) MOISES MACHADO
-
23/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/06/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
21/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
19/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 13/06/2022
-
21/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
20/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 18/05/2022
-
02/05/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
27/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/04/2022 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/04/2022 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/04/2022 11:15
Expedido(a) notificação a(o) CHURRASCARIA DMX LTDA
-
25/04/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Termo de renuncia)
-
21/04/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 20/04/2022
-
04/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
25/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de IBOVESPA em 14/02/2022
-
04/11/2021 09:04
Expedido(a) notificação a(o) IBOVESPA
-
27/10/2021 14:28
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de WILSON BORGES PEREIRA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de VALDIR JOSE MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de PORCAO RIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de NEODI LUIS MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de DARCI ROQUE MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de CHURRASCARIA DMX LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2021 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 29/06/2021
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de CHURRASCARIA DMX LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de DARCI ROQUE MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de NEODI LUIS MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de PORCAO RIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de VALDIR JOSE MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2021 15:11
Determinada a inclusão de dados de WILSON BORGES PEREIRA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2021 17:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/05/2021 17:58
Encerrada a conclusão
-
11/05/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/05/2021 17:54
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/04/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/02/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
09/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
06/02/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/01/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
28/07/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/07/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
13/07/2020 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2020 17:05
Expedido(a) mandado a(o) NEODI LUIS MOCELLIN
-
06/07/2020 18:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/07/2020 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/07/2020 11:36
Encerrada a conclusão
-
23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 22/06/2020
-
17/06/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/06/2020 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do autor)
-
01/03/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MACHADO
-
20/02/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de NEODI LUIS MOCELLIN em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de DARCI ROQUE MOCELLIN em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PORCAO RIOS LTDA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PONTO DA BARRA LTDA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA DMX LTDA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 14/02/2020
-
06/02/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 10:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CHURRASCARIA DMX LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-72
-
28/01/2020 11:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CHURRASCARIA DMX LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-72
-
20/01/2020 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/11/2019 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/10/2019 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/10/2019 00:09
Juntada a petição de Manifestação (Revogação Mandato)
-
08/08/2019 23:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/08/2019 23:27
Encerrada a conclusão
-
30/05/2019 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/03/2019 15:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/03/2019 15:36
Encerrada a conclusão
-
08/02/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/02/2019 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2019 01:08
Decorrido o prazo de MOISES MACHADO em 05/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO )
-
29/01/2019 05:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/01/2019 12:15
Encerrada a conclusão
-
19/12/2018 08:48
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/12/2018 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2011
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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