TRT1 - 0100756-08.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de HARRIS PYE BRASIL LTDA em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 11:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fee47 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - HARRIS PYE BRASIL LTDA - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS PYE BRASIL LTDA
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA ROQUE
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f09ac proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100756-08.2022.5.01.0482 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
HARRIS PYE BRASIL LTDA RENATO CURVELO DE ARAUJO (RJ120085) Recorrente: Advogado(s): 2.
SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
SAMIR CHARLES MATTAR (RJ134858) Recorrido: Advogado(s): JORGE DE OLIVEIRA ROQUE DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA (RJ145581) Recorrido: Advogado(s): MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) LIVIA DA CUNHA BOTELHO (RJ152853) Recorrido: Advogado(s): SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
SAMIR CHARLES MATTAR (RJ134858) Recorrido: Advogado(s): HARRIS PYE BRASIL LTDA RENATO CURVELO DE ARAUJO (RJ120085) RECURSO DE: HARRIS PYE BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/07/2025 - Id c614c91; recurso apresentado em 04/08/2025 - Id 35d9c4c).
Representação processual regular (Id 1bfe530).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 193, 195, 611-A e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST Cumpre ressaltar que também não se verifica vulneração às regras do ônus probatório.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/07/2025 - Id 64ca776; recurso apresentado em 06/08/2025 - Id f3542fa).
Representação processual regular (Id 69b77b5).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; incisos II e XIII do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
De outro giro, não se vislumbra contrariedade à OJ 191 da SBDI-I, por inaplicável diante das particularidades do caso concreto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - HARRIS PYE BRASIL LTDA -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS PYE BRASIL LTDA
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de HARRIS PYE BRASIL LTDA
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/08/2025 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA ROQUE em 06/08/2025
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06/08/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/08/2025 21:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS PYE BRASIL LTDA
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23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA ROQUE
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22/07/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-05
-
22/07/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HARRIS PYE BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-26
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04/07/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
13/06/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DE OLIVEIRA ROQUE em 03/04/2025
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03/04/2025 09:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100756-08.2022.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JORGE DE OLIVEIRA ROQUE RECORRIDO: HARRIS PYE BRASIL LTDA, MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA, SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto por reclamante, exceção quanto ao tema gratuidade de justiça, por ausente interesse recursal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar as reclamadas, segunda a terceira rés de forma subsidiária, no pagamento de diferenças em adicional de periculosidade e dos honorários advocatícios na razão de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença e determinar, quanto a atualização, que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Em liquidação será observado o art. 459 CLT.
Quando da liquidação será observado a Lei nº 8.212/91 relativas as parcelas de natureza salarial e indenizatória ali definidas para dedução da cota previdenciária e fiscal.
Em liquidação será deduzida a cota previdenciária-empregado e, quando do pagamento, será permitida à ré a retenção da cota de imposto de renda, no que couber, tudo conforme Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Será aplicada a OJ 400 da SBDI-1 do TST.
Quando do pagamento, será observada, no que se refere à faixa de isenção de IR, a Instrução Normativa da SRF nº 1500/2014 (art. 36/51).
Novas custas pelas rés, segunda e terceira de forma subsidiária, no valor de R$ 300,00 sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE OLIVEIRA ROQUE -
20/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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20/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
20/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS PYE BRASIL LTDA
-
20/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE OLIVEIRA ROQUE
-
19/03/2025 11:19
Conhecido em parte o recurso de JORGE DE OLIVEIRA ROQUE - CPF: *04.***.*53-04 e provido em parte
-
18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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03/02/2025 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/02/2025 07:38
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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27/11/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
02/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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