TRT1 - 0100052-33.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO em 28/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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14/10/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/10/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO em 09/09/2024
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23/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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15/08/2024 14:12
Quitada a RPV (ID: 3bd2e90) no valor de #Oculto#
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15/08/2024 14:10
Quitada a RPV (ID: d685124) no valor de #Oculto#
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30/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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22/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb68245 proferido nos autos. 1- Id d1fcd7d - Comprovante de Pagamento.
A ré comprova o depósito dos valores solicitados nas RPVs. 2-Notifique-se a parte autora e o Sindicato para que informe os dados de sua conta bancária, caso tenha interesse na expedição de alvará de transferência, ficando ciente de que, não informada a conta, será expedido alvará para saque. 3-Informada a conta bancária, ou decorrido o prazo, expeça-se alvará (autor e Sindicato). 4-Notifiquem-se as partes para ciência do alvará. 5-Após, volte concluso para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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18/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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05/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/06/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2024
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO em 15/03/2024
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12/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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07/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/03/2024 16:31
Expedido(a) rpv a(o) JUIZ DA VARA DO TRABALHO
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29/02/2024 15:39
Expedido(a) rpv a(o) JUIZO 70 VARA DO TRABALHO
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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26/10/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor com dados bancários)
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19/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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18/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/10/2023 15:49
Iniciada a execução
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17/10/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação (procuração)
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17/10/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO em 06/10/2023
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29/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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28/09/2023 15:52
Homologada a liquidação
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28/09/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/03/2023
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO em 08/02/2023
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01/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARIO JORGE DE CARVALHO
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31/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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31/01/2023 13:37
Iniciada a liquidação
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26/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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