TRT1 - 0100831-74.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c49909f proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.b8a6efc: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 34.683,97 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 4.364,19 Honorários Advocatícios R$ 1.774,21 TOTAL DEVIDO R$ 40.822,37 - ATUALIZADO EM 31/07/2025 ( - ) R$13.659,70 (depósitos recursais - id.4ea1599) DIFERENÇA DEVIDA: R$ 27.162,67 Tendo em vista que a natureza dos depósitos recursais é de garantida da execução, os convolo em penhora, eis que já deduzidos do cálculo acima fixado. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
12/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100831-74.2023.5.01.0203 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: AMERICA FOOTBALL CLUB RECORRIDO: SERGIO FARIAS DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão id 9a617d4: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos por AMERICA FOOTBALL CLUB, condenando-a ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, conforme a fundamentação expendida, que a este dispositivo se integra.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
-
07/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
31/03/2025 14:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03
-
21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
19/03/2025 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 19/02/2025
-
11/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
-
07/02/2025 20:55
Convertido o julgamento em diligência
-
07/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 06/02/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
-
01/11/2024 07:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
-
25/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
24/10/2024 11:28
Conhecido o recurso de AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e não provido
-
17/09/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
-
13/09/2024 11:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
10/08/2024 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/07/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0481 proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: AMERICA FOOTBALL CLUBRECORRIDO: SERGIO FARIAS DA SILVA Autos examinados,A ré, AMERICA FOTTBALL CLUB, alega que efetuou o depósito recursal pela metade por ser uma instituição “sem fins lucrativos”, fazendo jus, por esse motivo, ao benefício previsto no §9 do artigo 899 da CLT. Com o advento da Lei nº 14.193/2021, os clubes de futebol foram estimulados a migrar da associação civil sem fins lucrativos para um ente empresarial, sendo a ré, inclusive, um ente empresarial, sob o CNPJ 33.***.***/0001-03.Diante desse quadro, levando-se em conta o disposto no §7º, do art. 99 do CPC(OJ 269 da SDI-1, do C.
TST), e tendo em vista ainda o posicionamento deste relator sobre o assunto que não admite a gratuidade nesse caso, intime-se a recorrente a complementar o depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
22/07/2024 12:27
Convertido o julgamento em diligência
-
22/07/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/07/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/06/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100531-60.2020.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzevir Luan Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2020 15:40
Processo nº 0101216-16.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 09:54
Processo nº 0100102-93.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Grazielle da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2022 17:40
Processo nº 0100565-64.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 14:08
Processo nº 0101171-50.2019.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2019 10:53