TRT1 - 0100900-71.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA LIMA DA PENHA em 29/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
15/07/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/07/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
04/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/07/2025 07:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
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01/07/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
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25/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/06/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66dc58 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a reconsiderar.
Prossiga-se nos termos de #id:7d65b77, aguardando-se o cumprimento das medidas executórias já em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA DA PENHA -
16/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
16/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/06/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d65b77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Inicialmente, quanto ao teor de #id:b97be24, nada a deferir quanto ao pretendido, sendo certo que a matéria em questão não pode ser objeto de "opção" pelas partes. 2- Quanto a #id:0c97cb8, deixo de conhecer os embargos posto que desacompanhados da prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Outrossim, considerando-se que a redação do art. 884 da CLT é direta, não admitindo tergiversações ou interpretações dúbias, tampouco é objeto de controvérsia jurisprudencial, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidentes manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT. 3- Decorrido o prazo #id:9c74b43 sem o cumprimento espontâneo do determinado em #id:c7694a6, prossiga-se com a execução, adotando-se todas as medidas executórias ordinárias, bem como as medidas coercitivas auxiliares, sucessivamente, até a efetiva satisfação do crédito exequendo, iniciando-se pelo SISBAJUD.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
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12/06/2025 11:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/06/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/06/2025 10:29
Iniciada a execução
-
10/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PALOMA LIMA DA PENHA em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7694a6 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais, o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 41.434,98.
Deverá a ré depositar FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 3.449,58.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 4.761,37. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 15.615,15, sendo: R$ 4.115,01, de cota autoral e R$ 11.500,14, de cota patronal mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 1.305,23.
TOTAL: R$ 66.566,61. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 66.566,61, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Concomitantemente, intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA DA PENHA -
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
20/05/2025 13:18
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4f901 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. 2- Quanto ao pretendido em #id:d17c3ed, defiro igual prazo para cumprimento da determinação nos autos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA LIMA DA PENHA -
09/05/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
09/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/05/2025 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/04/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/04/2025 16:30
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 16:30
Transitado em julgado em 10/04/2025
-
12/04/2025 05:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2024 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2024
-
07/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/03/2024 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA LIMA DA PENHA sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/03/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
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28/02/2024 08:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
-
28/02/2024 08:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PALOMA LIMA DA PENHA
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27/02/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/02/2024 12:06
Audiência una realizada (27/02/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 19:09
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
28/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/09/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
26/09/2023 07:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
25/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/09/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA LIMA DA PENHA
-
21/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/09/2023 15:08
Audiência una designada (27/02/2024 08:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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