TRT1 - 0100734-56.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA DA SILVA VIANNA em 04/06/2025
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21/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100734-56.2020.5.01.0049 6ª Turma Gabinete 10 Relator: MAURICIO MADEU AGRAVANTE: NATALIA DA SILVA VIANNA AGRAVADO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA, HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO: NATALIA DA SILVA VIANNA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA VIANNA -
20/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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20/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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20/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA VIANNA
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19/05/2025 13:07
Conhecido o recurso de NATALIA DA SILVA VIANNA - CPF: *10.***.*04-39 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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15/04/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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02/11/2024 07:53
Convertido o julgamento em diligência
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01/11/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/08/2024 08:11
Distribuído por dependência
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86faae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NATALIA DA SILVA VIANNA opõe impugnação à sentença de liquidação expondo fatos e motivos na petição de id 42433b6.Manifestação do impugnado conforme documento de id bb1b929.Requerido e finalizado o parcelamento requerido pelo reclamado tendo sido liberados os valores inicialmente homologados. É o relatórioIsto PostoDecidoConhecida a impugnação à sentença de liquidação por tempestiva. Insurge-se o reclamante em face da dedução dos valores recolhidos a título de FGTS. Analisando os autos, verifico que a sentença de id 84a266a declarou autorizada a dedução dos valores já recolhidos a título de FGTS, item já ratificado na promoção da Contadoria de id a15fc10. Atente-se o impugnante que, de acordo com a promoção da Contadoria b60dbca, os cálculos homologados foram os por ele mesmo apresentados no documento de id fd5ccc0.Desta sorte, sem razão o impugnante em suas alegações, razão pela qual mantenho na integralidade os cálculos homologados. Pelo Exposto,Conheço a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente para no mérito julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.Custas de R$ 44,26 pelo exequente, dispensado.Intimem-se as partes da presente decisão.In albis, considerando que findo o parcelamento e já liberadas as parcelas, proceda a secretaria os lançamentos e verificações de praxe, autorizadas desde já a exclusão do BNDT e demais sistemas expropriatórios eventualmente utilizados. Desta sorte, por quitada a execução, retornem os autos conclusos para extinção. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/02/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2024 20:21
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de NATALIA DA SILVA VIANNA
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27/02/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/02/2024 17:13
Proferida decisão
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23/02/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/02/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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