TRT1 - 0100153-61.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:35
Arquivados os autos definitivamente
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de KARINE CARVALHO KROFF em 22/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
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04/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINE CARVALHO KROFF
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04/11/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de KARINE CARVALHO KROFF em 30/10/2024
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30/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/10/2024 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/10/2024 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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30/10/2024 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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30/10/2024 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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30/10/2024 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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30/10/2024 11:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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30/10/2024 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
-
21/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINE CARVALHO KROFF
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21/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/10/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 09:11
Iniciada a liquidação
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de KARINE CARVALHO KROFF em 26/07/2024
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee9dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID f98cd88, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir (id 04ca390 e id 2613f51). Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 19.500,00, cujas parcelas de natureza indenizatória observam os pedidos contidos na inicial (id b01106e).Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários e quitado integralmente o acordo, após comprovação nos autos do pagamento da ultima parcela até o dia 14/10/2024, dê-se baixa e arquivem-se.Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Custas de R$ 485,50, dispensada do recolhimento.Retire-se o feito de pauta.Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
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15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KARINE CARVALHO KROFF
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15/07/2024 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2024 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (25/02/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/07/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:44
Juntada a petição de Acordo
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de KARINE CARVALHO KROFF em 23/11/2023
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) KARINE CARVALHO KROFF
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13/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2023 13:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 13:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/08/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 10:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/08/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 16:30
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA em 17/04/2023
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de KARINE CARVALHO KROFF em 29/03/2023
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16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de KARINE CARVALHO KROFF em 15/03/2023
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08/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) KARINE CARVALHO KROFF
-
07/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL BEAUTY E BELEZA LTDA
-
06/03/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) KARINE CARVALHO KROFF
-
06/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/03/2023 16:55
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 08:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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