TRT1 - 0100929-95.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 13:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.663,09)
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19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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04/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024
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03/09/2024 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2024 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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20/08/2024 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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29/07/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
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23/07/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f4b09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO, em face de BANCO BRADESCO S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar o reclamado ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Observe a Secretaria que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se em vigor.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação:O réu a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e A parte autora a pagar honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 150.000,00 pelo Réu, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud. A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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15/07/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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15/07/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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04/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2024 13:53
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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17/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/04/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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10/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:16
Audiência de instrução designada (04/07/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:16
Audiência de instrução cancelada (12/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/11/2023 14:28
Audiência de instrução designada (12/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:27
Audiência de instrução cancelada (12/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 13:02
Audiência de instrução designada (12/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 13:02
Audiência una realizada (06/09/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO em 29/03/2023
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27/03/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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21/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:57
Audiência una designada (06/09/2023 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/03/2023 18:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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01/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/02/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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22/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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20/12/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/11/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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