TRT1 - 0100317-60.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 12:50
Transitado em julgado em 20/03/2025
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04/09/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100317-60.2022.5.01.0073 RECLAMANTE: RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES RECLAMADO: REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos por 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES -
29/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 28/08/2025
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22/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100317-60.2022.5.01.0073 RECLAMANTE: RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES RECLAMADO: REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARÃES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos por 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES -
19/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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19/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 29/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 22/05/2025
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af7cf8 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se o prazo de 10 dias para o réu quitar os honorário periciais, considerando o decurso do prazo em 09/04/2025 para a comprovação do depósito nos autos, cujo valor foi homologado no despacho de id b396625.
Inerte, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP -
13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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13/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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13/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2025 09:52
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100317-60.2022.5.01.0073 : RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES : REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): REAL SERVICE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP -
24/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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22/04/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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14/04/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 09/04/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9236d proferida nos autos. DESPACHO 1 - Sucumbente a 1ª ré no objeto da perícia, intime-se a 1ª reclamada ao depósito dos honorários periciais, em 10 dias.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita. 2 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP -
24/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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24/03/2025 13:13
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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21/03/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/03/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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19/09/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 18/09/2024
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18/09/2024 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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04/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 03/09/2024
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02/09/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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20/08/2024 09:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/08/2024 09:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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29/07/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/07/2024 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 07:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ccfb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES, em face de REAL SERVICE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA – EPP e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 1.360,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 68.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Sucumbente a parte ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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15/07/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,00
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15/07/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 10/07/2024
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 10/07/2024
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03/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2024 13:30
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 12:17
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: f5eda4a) para Manifestação
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03/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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02/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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02/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
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30/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
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30/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 02:00
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 02:00
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 29/01/2024
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25/01/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
17/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
17/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/01/2024 14:57
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 13:23
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2023 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
10/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/04/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/03/2023 12:34
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 28/02/2023
-
15/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/02/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
13/02/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
08/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 06/02/2023
-
02/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 01/02/2023
-
11/01/2023 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/01/2023 13:05
Expedido(a) edital a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
09/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
20/12/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2022 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2022 20:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2022 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 12:44
Expedido(a) edital a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
12/12/2022 12:44
Expedido(a) mandado a(o) MARIA HELENA MARQUES DE FREITAS
-
12/12/2022 12:44
Expedido(a) mandado a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
12/12/2022 11:57
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA MARQUES DE FREITAS
-
12/12/2022 11:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA HELENA MARQUES DE FREITAS
-
12/12/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/12/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
08/12/2022 18:52
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/12/2022 11:30
Encerrada a conclusão
-
05/12/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/11/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 29/11/2022
-
29/11/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:54
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022
-
17/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 16/11/2022
-
14/11/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/11/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
14/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/11/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
03/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/10/2022 16:19
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
26/10/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 17/10/2022
-
05/10/2022 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos Santander - PERICULOSIDADE)
-
05/10/2022 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos Santander - INSALUBRIDADE)
-
18/09/2022 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do autor)
-
17/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 16/09/2022
-
09/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
08/09/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/09/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
08/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES em 31/08/2022
-
22/08/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a defesa e documentos da 2ª ré)
-
04/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DANTAS DA COSTA GUIMARAES
-
03/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (petição - manifestação sem proposta)
-
18/07/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/06/2022 16:56
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2022
-
21/06/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander)
-
09/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de emenda à inicial e juntada)
-
02/06/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP em 01/06/2022
-
24/05/2022 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação Santander)
-
03/05/2022 10:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/04/2022 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santander)
-
26/04/2022 17:33
Expedido(a) notificação a(o) REAL SERVICE CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
26/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 02:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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