TRT1 - 0100152-98.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06f19a proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 35.735,37, (Id. 656da85), sendo: R$ 26.335,90, o valor do autor; R$ 6.101,75, o valor do INSS; R$ 3.297,72, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas DEVENDO ABATER DA DÍVIDA O VALOR DE R$ 2.749,55, depositado no SISCONDJ.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.2 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DA SILVA FREITAS -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8318231 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Venha o réu com o comprovante de retificação na CTPS do autor , no prazo de 08 dias. 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA -
12/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO DA SILVA FREITAS em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA em 11/02/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100152-98.2023.5.01.0001 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA RECORRIDO: MAURO DA SILVA FREITAS, CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA -
28/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA
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28/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA SILVA FREITAS
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28/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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19/12/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-79
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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25/10/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURO DA SILVA FREITAS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA em 02/08/2024
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30/07/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100152-98.2023.5.01.0001 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDARECORRIDO: MAURO DA SILVA FREITAS, CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar da condenação reflexos da majoração do RSR, pela integração das horas extras, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FERNANDA GIRAO BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA SILVA FREITAS
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22/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA
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22/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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18/07/2024 13:06
Conhecido o recurso de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-79 e provido em parte
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04/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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20/05/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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