TRT1 - 0100164-78.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:59
Arquivados os autos definitivamente
-
19/12/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/12/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/12/2024 09:36
Expedido(a) alvará a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
12/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f58863 proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para ciência da certidão de ID 426a95d, bem como para que informe dados bancários válidos em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
11/12/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
11/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/12/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de 52 VT RJ em 25/10/2024
-
18/10/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/10/2024 08:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.073,58)
-
15/10/2024 08:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
-
15/10/2024 08:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 799,45)
-
15/10/2024 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.071,46)
-
13/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMIL SAÚDE em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 10:31
Expedido(a) ofício a(o) 52 VT RJ
-
18/09/2024 18:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 18:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED RIO
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) SULAMERICA SAUDE
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MEMORIAL SAUDE
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MEDSERVICE
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) GOLDEN CROSS
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) ASSIM SAUDE
-
13/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) AMIL SAUDE
-
12/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/09/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FARIAS GALDINO
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09/09/2024 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.233,86)
-
03/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 10:14
Iniciada a execução
-
25/07/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 24/07/2024
-
24/07/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e47949 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 46.437,17 (Id. 7de92d4), sendo:R$ 39.415,23, o valor do autor;R$ 779,69, o valor do INSS;R$ 1,90, o valor do IR;R$ 5.940,35, o valor dos honorários advocatícios;R$ 300,00, o valor das custas. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
18/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FARIAS GALDINO
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18/07/2024 23:24
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 20:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/07/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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02/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/07/2024 11:20
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 11:20
Transitado em julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA FARIAS GALDINO em 01/07/2024
-
18/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
18/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FARIAS GALDINO
-
17/06/2024 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/06/2024 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA FARIAS GALDINO
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17/06/2024 14:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA FARIAS GALDINO
-
08/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2024 10:38
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
27/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FARIAS GALDINO
-
26/02/2024 08:04
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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