TRT1 - 0100005-38.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81297f6 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - PJE-JT Não há vício quanto à forma; Presume-se que o ajuste pelo conteúdo foi de boa-fé, e, por livre iniciativa de vontade; Assim, homologo o inteiro teor do avençado no id n. 3e221de 5- Registre-se no Pje, e, aguarde-se o integral cumprimento, para após expedir por meio de alvará, constando da petição acima os dados bancários a devolução do depósito recursal à reclamada. Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PALMERIN DE OLIVEIRA -
12/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 11/02/2025
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29/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100005-38.2024.5.01.0001 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA., LUCIANA PALMERIN DE OLIVEIRA RECORRIDO: LUCIANA PALMERIN DE OLIVEIRA, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da autora para deferir o pagamento de diferenças de comissões e dar parcial provimento ao da ré, para condenar a reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. -
28/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PALMERIN DE OLIVEIRA
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28/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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13/01/2025 14:33
Juntada a petição de Acordo
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13/01/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:48
Conhecido o recurso de LUCIANA PALMERIN DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*84-74 e não provido
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17/12/2024 15:48
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e não provido
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03/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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17/10/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/08/2024 06:21
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9accf proferida nos autos. 1-Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 11171fb) e pagamento das custas (id nº cb0551a), contando com regular representação processual , e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.2-Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.Aos recorridos, para contrarrazões, no prazo legal.Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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