TRT1 - 0100086-05.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3074113 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSNRecorrido(a)(s):PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/04/2024 - Id. 288b5cb; recurso interposto em 23/04/2024 - Id. c4d8189).Regular a representação processual (Id. 00da351 ).Satisfeito o preparo (Id. e4f516e, bbadb2f, 8a4d107 e 52c41dc).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e DecadênciaDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaDuração do Trabalho / Turno Ininterrupto de RevezamentoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294; nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 71; artigo 485; artigo 505; artigo 513.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/07/2024 17:53
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/04/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA em 26/04/2024
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23/04/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA
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12/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2024 11:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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05/03/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 20/03/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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29/01/2024 15:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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23/11/2023 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/09/2023 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 21:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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07/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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