TRT1 - 0100923-93.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b86ef proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): EDUARDO FERREIRA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. e6e2b46, 902fb4d, 19505df, 766d790 e 4cadec0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX; artigo 109, inciso I; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 61; Lei nº 8213/91, artigo 58; Lei nº 5010/1966, artigo 15, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 190; artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se a recorrente contra o v. acórdão pelo não provimento do seu apelo quanto à retificação do perfil profissiográfico previdenciário.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/10671 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA DE CARVALHO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
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05/11/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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03/10/2024 11:36
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Presencial ()
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11/09/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/09/2024 12:20
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/08/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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