TRT1 - 0101186-86.2018.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 14:37
Registrada a exclusão de dados de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES no BNDT
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26/06/2025 14:37
Registrada a exclusão de dados de PAULO FRIAS BARBOSA no BNDT
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d852578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, imposto de renda, custas), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Transfira-se o saldo dos autos para o processo 0100430-72.2021.5.01.0065.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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09/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2025 10:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.408,02)
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09/06/2025 10:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 774,77)
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09/06/2025 10:42
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 96,13)
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09/06/2025 10:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.250,19)
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09/06/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 33.984,11)
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 26/05/2025
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19/05/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101186-86.2018.5.01.0065 : ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO : SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES E OUTROS (1) Tomar ciência da atualização dos cálculos de id. 74af930.
Prazo: 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO -
14/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
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14/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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09/04/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO FRIAS BARBOSA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300dbbe proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT À contadoria para atualizar os valores e devidos e verificar se os depósitos existentes nos autos garantem o Juízo. ef RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES - PAULO FRIAS BARBOSA -
11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRIAS BARBOSA
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11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
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11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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11/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/02/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 05/02/2025
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03/02/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f764ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o contrato de locação de id.16d1bfa e a certidão de id.9802014, expeça-se Mandado de Penhora de Crédito em Mãos de Terceiro, para a imobiliária Caroprese Administradora de Imóveis Ltda - CNPJ 28.***.***/0001-93, para penhorar os aluguéis da ré até o limite de R$ 28.727,07, devendo a imobiliária registrar a penhora mesmo que haja penhora anterior de outra Vara, devendo o oficial de justiça averiguar no ato da diligência a existência de penhora anterior.
Indefiro a penhora do imóvel no momento, haja vista que não consta da Declaração de IR do último ano.
Diga o autor, em cinco dias, se pretende a penhora do salário do sócio, haja vista a informação no IR de 2024 de que o mesmo possui renda originária de prestação de serviço `a FUNDAÇÃO DE APOIO `A ESCOLA TÉCNICA DO RIO DE JANEIRO. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO -
27/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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27/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/12/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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07/11/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de PAULO FRIAS BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO FRIAS BARBOSA em 11/09/2024
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRIAS BARBOSA
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05/08/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 23/01/2024
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24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 23/01/2024
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08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 06/12/2023
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06/12/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRIAS BARBOSA
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06/12/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
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06/12/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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06/12/2023 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO FRIAS BARBOSA sem efeito suspensivo
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05/12/2023 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/11/2023 13:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRIAS BARBOSA
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23/11/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
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23/11/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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23/11/2023 07:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
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10/11/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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09/11/2023 19:10
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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16/10/2023 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2023 20:15
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) PAULO FRIAS BARBOSA
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17/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 27/07/2023
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26/07/2023 02:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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09/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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09/06/2023 12:12
Desarquivados os autos
-
27/05/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 13:57
Arquivados os autos provisoriamente
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 04/05/2023
-
18/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
-
14/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2023
-
09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 08/03/2023
-
01/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
-
16/02/2023 02:10
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 15/02/2023
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31/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/01/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição ESTADO)
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09/01/2023 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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14/12/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ERJ)
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22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
-
09/11/2022 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 13:52
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 07/10/2022
-
04/10/2022 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à intimação)
-
03/10/2022 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2022 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
-
22/09/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/09/2022 13:45
Encerrada a conclusão
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19/09/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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06/09/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Diligência)
-
29/08/2022 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 13:15
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2022 18:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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31/05/2022 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/05/2022 13:43
Desarquivados os autos
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22/05/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO)
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17/07/2020 06:41
Arquivados os autos provisoriamente
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07/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 06/07/2020
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20/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
-
19/06/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/03/2020 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Novo Advogado)
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17/12/2019 14:23
Iniciada a execução
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28/11/2019 07:44
Iniciada a execução
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27/11/2019 15:03
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
14/11/2019 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Execução e Expedição de Alvará)
-
28/10/2019 13:33
Iniciada a execução
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28/10/2019 13:32
Transitado em julgado em 16/10/2019
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17/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO em 16/10/2019 23:59:59
-
17/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 16/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 353.30
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03/10/2019 11:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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03/10/2019 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ITAMAR FONTANA DO NASCIMENTO FILHO
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01/10/2019 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/09/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
30/09/2019 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
26/08/2019 06:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/08/2019 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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29/07/2019 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/07/2019 10:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2019 09:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/04/2019 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/04/2019 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (26/07/2019 10:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2018 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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06/12/2018 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2019 10:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2018 07:18
Encerrada a conclusão
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28/11/2018 09:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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22/11/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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21/11/2018 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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