TRT1 - 0101142-27.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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22/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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22/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 19/09/2025
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29/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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29/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101142-27.2023.5.01.0054 RECLAMANTE: MARIANNA CARVALHO RODRIGUES RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica termos nos termos do art. 135, CPC, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO RANGEL MENDES -
27/08/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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27/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 26/08/2025
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18/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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15/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/07/2025 08:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 08:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/07/2025 18:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/07/2025 08:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANNA CARVALHO RODRIGUES em 09/07/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80d3e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o autor a indicar outros meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Ressalta-se que a reativação automática, indefinidamente, dos bloqueios até o alcance da importância total devida era ferramenta constante do SABB, que foi desativado pelo SISBAJUD, não sendo possível a solicitação desta renovação automática.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNA CARVALHO RODRIGUES -
21/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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21/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a96886 proferido nos autos.
Dê-se vista à reclamada da manifestação do autor, em 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
25/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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25/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/02/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/02/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024
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25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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22/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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21/11/2024 21:23
Expedido(a) alvará a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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18/11/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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14/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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14/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/11/2024 13:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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14/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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14/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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13/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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13/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/11/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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05/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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05/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/11/2024 15:11
Iniciada a execução
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21/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIANNA CARVALHO RODRIGUES em 10/10/2024
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02/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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01/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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01/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/10/2024 03:37
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024
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30/09/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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16/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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16/09/2024 09:24
Homologada a liquidação
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16/09/2024 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024
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13/08/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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31/07/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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29/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/07/2024 20:05
Iniciada a liquidação
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28/07/2024 20:05
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de MARIANNA CARVALHO RODRIGUES em 26/07/2024
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16/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a746b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por MARIANNA CARVALHO RODRIGUES para condenar a reclamada, HURB TECHNOLOGIES S.
A., na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- saldo de salário de 9 dias do mês de novembro de 2023;- diferença salarial, conforme a rubrica “95.3” do TRCT de ID. 8afbc51;- aviso prévio indenizado de 39 dias;- 13º salário proporcional de 2023 (12/12); - férias simples do período 2022/2023; e férias proporcionais do período 2023/2024 (2/12), ambas acrescidas do terço constitucional; - diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas); - indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477, § 8º, da CLT.Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época do término do contrato de trabalho, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial percebidas pela ex-empregada. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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15/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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15/07/2024 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2024 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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15/07/2024 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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03/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/06/2024 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024
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25/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIANNA CARVALHO RODRIGUES em 24/01/2024
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07/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CARVALHO RODRIGUES
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06/12/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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04/12/2023 21:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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