TRT1 - 0100090-31.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 14:42
Cancelada a execução
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08/09/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/09/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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29/08/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 14:02
Iniciada a execução
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27/08/2025 14:02
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FIBER G LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GM FIBER LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIM S A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/05/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FIBER G LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GM FIBER LTDA em 24/04/2025
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21/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/04/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
11/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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11/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FIBER G LTDA
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11/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GM FIBER LTDA
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11/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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10/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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10/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
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10/04/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAFNE FERNANDES DE JESUS em 09/04/2025
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09/04/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) FIBER G LTDA
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27/03/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) GM FIBER LTDA
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbd167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, declaro a inépcia da inicial quanto ao pedido de "dano extrapatrimonial: 5.000,00", da peça de ingresso, para julgá-lo extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485, do CPC c/c art. 769, da CLT e rejeito a preliminar suscitada pela Ré.
No mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista proposta por DAFNE FERNANDES DE JESUS para condenar, solidariamente, GRM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, GM FIBER LTDA e FIBER G LTDA e, subsidiariamente, TIM S A., a pagar-lhe, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (8.686,26), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (6.883,22), a título de: a) Aviso prévio indenizado de 30 dias, proporcional ao tempo de serviço; b) Saldo de salário de 20 dias do mês de dezembro de 2023; c) Férias proporcionais (06/12), com acréscimo de 1/3; d) Décimo terceiro salário proporcional (06/12); e) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90. f) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal.
DO FGTS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e intimação judicial para o ato, a Ré deverá traditar as guias TRCT, no código 01, com a chave de conectividade social, e a comprovação nos autos da regularidade dos recolhimentos do FGTS de todo o período contratual.
Transcorridos in albis, a obrigação de fazer será convolada em obrigação de pagar, devendo a Secretaria desta Vara ativar o convênio junto à CEF para apurar o saldo da conta vinculada do obreira a viabilizar a liquidação deste item.
Honorários advocatícios.
R$ (1.051,37); À Previdência Social: R$ (539,81); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (169,49); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (42,37).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): “b” e “d”, do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$169,49 e custas de liquidação de R$42,37 , calculadas sobre R$8.474,40 , valor da condenação ora fixado, pelas demandadas.
AS RECLAMADAS, por sua vez, ficam, DESDE JÁ, CITADAS PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando cientes de que não serão intimadas novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAFNE FERNANDES DE JESUS -
26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
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26/03/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,49
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26/03/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAFNE FERNANDES DE JESUS
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25/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 11:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de TIM S A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de DAFNE FERNANDES DE JESUS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3bc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não obstante a designação de pauta de instrução, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação prévia.
Ficam intimadas as partes para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 13/03/2025 11:20.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 Caso não haja composição, o processo retornará para a pauta anteriormente designada, sem nova intimação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
17/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FIBER G LTDA
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17/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GM FIBER LTDA
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17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
-
17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/01/2025 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 11:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de TIM S A em 13/12/2024
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de DAFNE FERNANDES DE JESUS em 13/12/2024
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11/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
-
11/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) FIBER G LTDA
-
11/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GM FIBER LTDA
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11/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
11/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
-
10/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TIM S A em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FIBER G LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GM FIBER LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAFNE FERNANDES DE JESUS em 24/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TIM S A em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAFNE FERNANDES DE JESUS em 16/10/2024
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08/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FIBER G LTDA
-
07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GM FIBER LTDA
-
07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
-
07/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
07/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
07/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
-
07/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/10/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/10/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c8e25 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, fica a audiência redesignada para Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 29/10/2024 12:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189.1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão.2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC.3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim.4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca.5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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23/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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23/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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23/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) FIBER G LTDA
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23/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GM FIBER LTDA
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23/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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22/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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22/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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22/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
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22/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 16:34
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2024 16:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 10:23
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2024 10:16
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2024 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2024 13:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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06/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) FIBER G LTDA
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06/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GM FIBER LTDA
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06/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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06/02/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
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06/02/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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