TRT1 - 0101965-58.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0b0ef proferido nos autos.
Indefiro a nomeação de bem à penhora pelo terceiro réu, id. 8c312c7, tendo em vista que o autor também nomeou bem à penhora, considerando a ordem de preferência conforme art. 835, V, do CPC. Expeça-se ofício ao juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando-se a reserva de eventual crédito do Réu PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-49, no processo nº 0100142-20.2017.5.01.0048, dessa Vara, até o valor de R$28.213,77, referente ao crédito do Autor, devendo dito valor ser depositado na agência 2890 da Caixa Econômica Federal ou na agência 2234 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição deste Juízo, informando-nos quando este for efetuado. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41aff7 proferido nos autos.
Uma vez que não se logrou a satisfação da integralidade do crédito trabalhista, ADMITO a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, como requerido pelo exequente sob Id af15fb9, para que a execução em curso atinja o patrimônio de seu sócio ALAN DA COSTA GUIMARAES –CPF *89.***.*43-61.ATIVE-SE O INFOJUD para obtenção do endereço atualizado de ALAN DA COSTA GUIMARAES –CPF *89.***.*43-61.Após, PROMOVA-SE A CITAÇÃO, por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DE ALAN DA COSTA GUIMARAES –CPF *89.***.*43-61, para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho), observados os endereços obtidos na consulta ao INFOJUD.DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQUENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/09/2022 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/09/2022 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2022 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/10/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO em 04/10/2021
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01/10/2021 21:12
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI Ponto Forte)
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01/10/2021 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR Ponto Forte)
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01/10/2021 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Juntada de Documentos de Representação)
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30/09/2021 16:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR Autor)
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30/09/2021 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Autor)
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22/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO
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10/09/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 19/07/2021
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16/07/2021 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Supervia)
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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22/06/2021 21:43
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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21/06/2021 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/06/2021 18:18
Encerrada a conclusão
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21/06/2021 18:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 27/05/2021
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20/05/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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06/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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26/04/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/10/2020
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 13/10/2020
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO em 13/10/2020
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13/10/2020 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Supervia)
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30/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
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30/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
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30/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2020
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30/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 20:59
Expedido(a) edital a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/09/2020 20:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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28/09/2020 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO
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25/09/2020 21:56
Conhecido o recurso de ERCILIO VIEIRA DE SOUZA FILHO - CPF: *24.***.*90-53 e provido em parte
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25/09/2020 21:56
Conhecido o recurso de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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11/09/2020 05:51
Incluído em pauta o processo para 23/09/2020 10:00 23/09/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
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08/07/2020 18:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2020
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05/06/2020 17:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 17:38
Incluído em pauta o processo para 26/06/2020, 08:00:00, 26/06/2020 08:00 VIRTUAL Des. EDITH ()
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21/05/2020 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2020 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/05/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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