TRT1 - 0101171-83.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/07/2025
-
11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edabab2 proferido nos autos. A execução consiste em: Data do cálculo: 30/09/2024 Contribuição previdenciária: R$1.200,67 Custas: R$172,67 Total: R$1.373,34 Registrados os pagamentos dos créditos do autor e dos honorários de sucumbência.
Venha a ré com comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária (DARF cód. 6092) e das custas (GRU), que deverão ser recolhidos em guia própria, em 15 dias, sob pena de execução.
Vindo os comprovantes, registrem-se os recolhimentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Observa-se que apesar do cumprimento do(s) Alvará(s), restou resquício(s) de saldo em conta(s) de R$1,89.
Sendo assim, determino à CEF que cumpra integralmente a ordem de pagamento do alvará de ID f972aab, COM ENCERRAMENTO DA CONTA JUDICIAL CAIXA 4118 042 04831613-8 - de 7/3/2025 - de R$904,45 (saldo atualizado de R$1,89), comprovando-nos o fato.
DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
10/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 630,90)
-
10/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.123,24)
-
10/06/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/06/2025 12:55
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/04/2025 11:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 84,39)
-
02/04/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 819,06)
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e3ad1 proferido nos autos. Pela conta judicial Caixa 4118 042 048316138 - de 10/3/2025 - R$903,45, expeçam-se alvarás pelos depósitos acima, ao autor e a seu patrono, proporcionalmente, com transferência para a conta corrente 210750-3, da agência 0663, do Banco Bradesco (237), de titularidade de Dra.
VANIA MARIA DE MORAES MATTOS, CPF: *83.***.*62-64, referente à 4ª cota do parcelamento. Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em maio/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
13/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/02/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
18/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/02/2025
-
28/01/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/01/2025 14:25
Iniciada a execução
-
14/01/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA em 16/12/2024
-
03/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/10/2024
-
24/10/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
04/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
04/10/2024 17:14
Homologada a liquidação
-
04/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/10/2024 18:23
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 18:23
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
23/09/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c992ef7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 10/06/2024, ID a3e84fb, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente em relação à 1ª ré e improcedente em relação à 2ª ré, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 27/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c3889f2, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
21/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/06/2024 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/06/2024
-
10/06/2024 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
24/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
24/05/2024 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/02/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA em 20/07/2023
-
13/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 00:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
12/07/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/07/2023 00:29
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA em 30/11/2022
-
25/11/2022 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
17/11/2022 02:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/11/2022 02:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
17/11/2022 02:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
17/11/2022 02:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
17/11/2022 02:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
07/06/2022 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/06/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
05/04/2022 17:04
Juntada a petição de Razões Finais (razes finais)
-
04/04/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
23/03/2022 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/03/2022 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/03/2022 11:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/03/2022 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/03/2022 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/03/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 25/02/2022
-
22/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA em 21/02/2022
-
19/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
16/02/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL VILA NOVA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
11/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/03/2022 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2022 20:06
Juntada a petição de Manifestação (JUIZO 100 DIGITAL)
-
26/01/2022 17:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
-
13/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MATEUS SANTOS DE LIMA
-
11/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/12/2021 23:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial (ADITAMENTO A INICIAL)
-
09/12/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100111-86.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Rodrigues Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 18:05
Processo nº 0129200-10.1989.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Landim Meirelles Quintella
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 09:56
Processo nº 0129200-10.1989.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Landim Meirelles Quintella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/1989 00:00
Processo nº 0100013-59.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Cezar Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2023 17:13
Processo nº 0100013-59.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Cezar Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 12:22