TRT1 - 0100703-51.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.732,38
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15/08/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DO NASCIMENTO COSTA
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15/08/2024 14:28
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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15/08/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100703-51.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: MARCELO DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCELO DO NASCIMENTO COSTANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 15/08/2024 12:25. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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27/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO COSTA
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27/06/2024 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 19:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/06/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d0e05 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnalisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes, sendo a Reclamada, inclusive, para ciência da emenda substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO COSTA
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21/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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