TRT1 - 0100401-54.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 30/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1777ffb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA Recorrido(a)(s): VANDERLEI DIAS CAETANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 832; Código Civil, artigo 138.
A jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as demais violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA
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24/01/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 23/10/2024
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22/10/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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09/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA
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02/10/2024 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06
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13/09/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 EM MESA ()
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28/08/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA em 20/08/2024
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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09/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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09/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA
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08/08/2024 09:24
Determinada a requisição de informações
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04/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI DIAS CAETANO em 02/08/2024
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30/07/2024 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100401-54.2023.5.01.0064 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDARECORRIDO: VANDERLEI DIAS CAETANO Acórdão(Acórdão) - e925386: "...por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a multa aplicada pela oposição de embargos considerados protelatórios, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Mantido o valor da causa." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS CAETANO
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22/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA
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19/07/2024 10:32
Conhecido o recurso de DGH LIFE & HEALTH SERVICOS A PACIENTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 e provido em parte
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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20/05/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/05/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/02/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/02/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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